Tarifa seria cobrada mesmo se o correntista não usasse o cheque especial
A cobrança de uma tarifa de 0,25% ao mês sobre o limite do cheque especial no que exceder o crédito de R$ 500, pela disponibilização do crédito do cheque especial, independente de uso ou não do recurso, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficando os bancos proibidos de fazê-la.
A “taxa” tinha sido autorizada, conforme o artigo 2º da resolução 4.765/19 do Conselho Monetário Nacional (CMN), em novembro de 2019.
O ministro Gilmar Mendes, relator da ação de inconstitucionalidade, considerou que a criação da “taxa” teria que ser feita por mudança de legislação e não por ato Conselho Monetário Nacional (CMN).
Segundo ele, o CNM criou a medida como forma de compensar outro dispositivo da mesma resolução que limitava os juros cobrados na modalidade de cheque especial a 8% ao mês. “Para precificar o interesse de mercado das instituições financeiras, que tiveram seus lucros reduzidos com a contraprestação do ‘cheque especial’, o CMN acabou autorizando que os bancos cobrassem por algo que nunca foi permitido: a simples disponibilização mensal de limite de cheque especial, ainda que não usufruído”, considerou o magistrado.
O ministro afirmou que a resolução é inconstitucional por ser direcionada apenas a pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito, tendo em vista que, na sociedade atual, o dinheiro e o tempo são cada vez mais escassos e valiosos”, disse.
O ministro destacou ainda que, apesar de ser denominada como tarifa, a cobrança teria características de tributo, na modalidade de taxa, pela simples manutenção mensal da contratação de cheque especial.
Poderia ainda ser considerada uma “antecipação escamoteada” da cobrança de juros o que seria do mesmo jeito inconstitucional por colocar o consumidor em situação de vulnerabilidade econômico-jurídica.
Na votação no plenário da Corte, na sexta-feira (30), todos os ministros acompanharam o voto do relator. A ação de inconstitucionalidade foi impetrada pelo Podemos, logo depois da edição da resolução, representado pelo seu presidente, senador Álvaro Dias.
A contenção da cobrança da taxa já vinha acontecendo, desde 16 de abril do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou liminar suspendendo a cobrança. A decisão de agora “sacramenta” a extinção da taxa. Uma pequena, mas bem vinda conquista dos usuários do cheque especial sobre a força dos bancos.