
Moraes, Dino e Cármen Lúcia votaram por pena mais alta. Fux defendeu 1 ano e 6 meses, e Zanin, 11 anos. Ela foi condenada por 5 crimes, incluindo golpe de Estado e dano ao patrimônio tombado
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para condenar a 14 anos de prisão a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané”, na estátua “A Justiça”, durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
Ela se notabilizou pela pichação. E o bolsonarismo usou isso para tentar minimizar a culpa dela. Todavia, ela foi condenada por outros 4 crimes, sendo o da pichação, o mais leve.
A condenação dela se refere a 5 crimes:
• golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
• abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos; e
• deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos;
• dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão;
• associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
Pode-se observar, portanto, que Débora foi condenada à pena mínima por cada 1 dos 5 crimes. E na soma de todos, ela pegou 14 anos de prisão, por decisão da maioria da Primeira Turma.
MAIORIA
Ao todo, 3 dos 5 ministros da Primeira Turma votaram pela pena mais alta, de 14 anos de prisão: Alexandre de Moraes (relator); Flávio Dino; e Cármen Lúcia.
O ministro Luiz Fux defendeu punição bem menor, de 1 ano e 6 meses. Neste caso, a pena seria convertida em alguma medida alternativa à prisão. O ministro Cristiano Zanin adotou posição intermediária, e defendeu pena de 11 anos.
INÍCIO DO JULGAMENTO
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O relator propôs pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa — cujo valor atualizado ainda será calculado.
O ministro também estabeleceu o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos — em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro.
DENÚNCIA DA PGR
A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo.
As provas são laudos que apontam que Débora é a pessoa nas imagens que mostram a pichação na estátua. Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a mulher que aparece nos registros.
“Pode-se visualizar pelas imagens coletadas, de maneira nítida, a denunciada em cima da estátua ‘A Justiça’, depredando-a pela escrita da frase ‘perdeu, mané’, com batom vermelho, cuja cor também se reflete em seu rosto e suas mãos. Está rodeada de inúmeros outros manifestantes e aparenta celebrar a conduta danosa”, escreveu o Ministério Público.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente.
No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que a acusada aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e de depor o governo legitimamente constituído”, completou a PGR.
VOTO DO RELATOR
No voto apresentado, o ministro Alexandre de Moraes escreveu e afirmou que a acusada teve garantido o direito de defesa ao longo de todo o processo.
O magistrado também apontou que a participação de Débora “vem comprovada integralmente pela prova dos autos”. Entre essas, o laudo da Polícia Federal e os interrogatórios ao longo do processo.
“A ré, portanto, quer em seu interrogatório na fase policial, quer em seu interrogatório na fase judicial, reconheceu a invasão da Praça dos Três Poderes e o vandalismo à escultura ‘A Justiça’, conforme demonstrado pelos portais jornalísticos, tudo a confirmar sua participação ativa nos atos antidemocráticos que culminaram com o vandalismo e a destruição do dia 8/1/2023”, escreveu.
“Reforça a conclusão referida, a demonstrar desprezo para com o Poder Judiciário e a ordem pública, o fato de que a ré apagou e ocultou provas de sua intensa participação nos atos golpistas do dia 8/1/2023, que ocasionaram os danos relatados”, prosseguiu.
“Está comprovado, pelo teor do seu interrogatório policial e judicial, bem como pelas provas juntadas aos autos, que DÉBORA RODRIGUES DOS SANTOS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de ‘INTERVENÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS’ e, como participante e integrante da caravanas que estavam no acampamento do QGEx naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito, visando o impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, tudo para depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”, completou.