STF decide que resolução de Salles contra restingas, manguezais e dunas é inconstitucional

Ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr. - SCO - STF
A decisão do plenário virtual do Supremo foi por unanimidade e referendou decisão da ministra Rosa Weber

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.

A medida foi editada na gestão do então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Os ministros julgaram ações apresentadas por partidos políticos em plenário virtual.

O plenário referendou a decisão monocrática (individual) da ministra Rosa Weber, que no ano passado suspendeu a resolução do Conama.  

Agora ficam restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:

1) o licenciamento de empreendimentos de irrigação;

2) os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.

Rosa Weber avaliou na sua sentença que a decisão do Conama “vulnera princípios basilares da Constituição” ao sonegar “proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado”.

As alterações promovidas pelo ministro Salles causariam o “agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente”.

“A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, continuou Weber.

Para a ministra, “o ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico”.

“Ao revogar normativa necessária e primária de proteção ambiental na seara hídrica, implica autêntica situação de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade, assim como o recrudescimento da supressão de cobertura vegetal em áreas legalmente protegida”, escreveu a ministra.

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