STF decidiu manter proibição de showmícios por 8 a 2

Sessão plenária semipresencial do STF na quinta-feira (7). Foto: Fellipe Sampaio - SCO - STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (7), por 8 a 2, manter a proibição de artistas em comícios e reuniões de candidatos, evento que ficou conhecido como “showmício”.

A maioria dos ministros, no entanto, votou a favor da liberação de artistas em eventos de arrecadação de fundos para as campanhas eleitorais no próximo pleito, em 2022.

A realização de showmícios está proibida desde 2006.

O placar da votação pela liberação de artistas em eventos de arrecadação ficou em 7 a 3. O STF conta momentaneamente com 10 ministros porque o 11º ministro ainda não foi escolhido para ocupar a vaga do ex-ministro Marco Aurélio de Mello.

A ação foi ajuizada pelos partidos PSB, PSOL e PT em 2018 contra a Lei 11.300 de 2006, que passou a proibir os comícios apoiados por artistas.

“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”, diz trecho da lei.

As siglas pediam uma flexibilização da lei para que sejam liberadas apresentações gratuitas.

O ponto central do julgamento analisou se esse veto viola liberdades individuais garantidas pela Constituição.

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