O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento de dois recursos sobre a chamada “revisão da vida toda”, em decisão contra o direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de escolher a forma de cálculo mais vantajosa para suas aposentadorias. Com o pretexto de ter um potencial impacto bilionário nas contas do governo, 7 dos ministros votaram contra e 4 favoráveis aos recursos.
Com a decisão, a Corte veda a revisão de aposentadorias de trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real, em 1994, e se aposentaram após 1999. Os recursos foram apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Kassio Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos. Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência a favor dos aposentados e foi seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.
A “revisão da vida toda” afeta aposentados que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994, mas que só se aposentaram depois de 1999, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou uma reforma da Previdência que instituiu o chamado “fator previdenciário”.
A tese que dava sustentação à “revisão da vida toda” era a de que o aposentado tinha direito a optar pela regra que fosse mais vantajosa para ele, seja a regra da transição estabelecida na “reforma”, que contabilizava os salários a partir de 1994, seja a regra geral, que considerava toda a vida contributiva, por isso “revisão da vida toda”.
Com isso, os salários dos aposentados ficam em média 30% mais baixos que os da ativa. No pior dos cenários, essa redução pode chegar a 50%. O trabalhador que, após se aposentar, perde direitos como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, com o fator previdenciário tem ainda uma queda no seu salário na fase em que mais necessitam, pois há o aumento, principalmente, em gastos com saúde.