
O decreto 9.806/2019, derrubado por Rosa Weber, foi publicado em maio de 2019 e tinha o objetivo de permitir ao governo “passar a boiada” no meio ambiente sem ser incomodado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o decreto de Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão foi tomada na sexta-feira (17). O decreto 9.806/2019 foi publicado em maio de 2019 e tinha o objetivo de permitir ao governo “passar a boiada” no meio ambiente sem ser incomodado.
O Conselho, esvaziado por Bolsonaro, é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. A medida reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por 4.
Para a ministra Rosa Weber, o decreto representa “perigo de lesão grave” e, por isso, exige decisão do Supremo para “afastar outros perigos e mesmo a completa concentração de poderes governamentais no Conama”. O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo. A decisão de Rosa Weber tem caráter provisório “até o final do julgamento do mérito”, o que ainda não tem data definida.
“Ante o exposto, defiro a medida de urgência já pleiteada na inicial desta ADPF pelo requerente, ‘ad referendum’ do Plenário desta Corte, para suspender a eficácia do Decreto n. 9.806, de 29 de maio de 2019, até o final do julgamento do mérito”, escreveu a ministra em sua decisão.
No momento em que o decreto foi baixado pelo governo, assinado na ocasião por Jair Bolsonaro e pelo então Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, ele foi questionado em ação apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A procuradora-geral argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.
“A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 9.806/19, inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto”, argumentou Raquel Dodge na ocasião.
O STF já havia decidido por unanimidade no último dia 14 declarar inconstitucional a resolução do Conama (alterado) que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas. Com a decisão, ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para o licenciamento de empreendimentos de irrigação; os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pelo ministro do Meio Ambiente, é um órgão consultivo e deliberativo e foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O Conama é composto por plenário, CIPAM, grupos assessores, câmaras técnicas e grupos de trabalho. O Conselho é um colegiado de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e entidades ambientalistas.