
Diferentemente do que a Câmara aprovou, a Primeira Turma da Corte acatou apenas a suspensão de crimes após a diplomação do parlamentar. Manobra da suspensão integral poderia favorecer Bolsonaro
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para suspender, parcialmente, a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no âmbito da tentativa de golpe de Estado, em 2022.
Até o momento, o colegiado tem 4 votos nesse sentido.
A decisão tomada após a Câmara dos Deputados aprovar, na última quarta-feira (7), por 315 votos a 143, projeto de resolução que suspende todo o processo contra o parlamentar, que é réu no STF e foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por 5 crimes.
Ao todo, o colegiado do Supremo votou para manter o processo criminal contra o deputado por 3 crimes:
· abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
· golpe de Estado; e
· organização criminosa.
Desta forma, Ramagem está liberado de responder por 2 crimes ocorridos após a diplomação dele como deputado federal:
· dano qualificado; e
· privacidade de patrimônio tombado.
Com isso, a votação no STF confronta, em parte, a decisão dos parlamentares. Que por sua vez também confrontou com a decisão anterior da Corte.
Em março, o STF aceitou a denúncia contra Ramagem no contexto da investigação sobre o “núcleo crucial” ou “núcleo 1” da trama golpista, que também envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministros e militares.
VOTOS
A análise do julgamento ocorreu em plenário virtual e teve início nesta sexta-feira (9). Primeiro a votar, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o entendimento do legislativo é de “caráter personalíssimo”, ou seja, não se aplica a demais investigados no processo.
“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o ministro no voto.
CRISTIANO ZANIN
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto de Moraes. Ele reforçou que só seria possível livrar Ramagem de crimes cometidos após ser diplomado como deputado. Além disso, argumentou: “A imunidade não se aplica a não parlamentares ou a infrações praticadas antes da diplomação”.
FLÁVIO DINO
O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, mas com ressalvas. Dentre elas, a modernização do desmembramento do processo, o que garante a ação penal quanto aos supostos crimes anteriores à diplomação.
Nesse sentido, o ministro também questionou a aplicação da regra da Constituição, que abrange a suspensão de ações contra os deputados desde a diplomação. Para o ministro, esse dispositivo deveria ser aplicado apenas a quem já está exercendo o mandato.
Além disso, outra ressalva de Dino foi de que a suspensão poderia valer apenas para esta legislatura e, caso Ramagem fosse preso ou afastado, o processo penal voltaria a valer.
LUIZ FUX
O ministro Luiz Fux se juntou a Zanin e também acompanhou integralmente o voto de Moraes.
Ele citou a literalidade da Constituição Federal e afirmou que a suspensão aprovada pela Câmara só pode alcançar os crimes de traição após a diplomação de Ramagem como deputado.
Só falta votar a ministra Cármen Lúcia. Ela tem até próxima terça-feira (13) para fazê-lo.