O Supremo Tribunal Federal concluiu, na noite desta terça-feira (14), o julgamento em seu Plenário Virtual, da determinação que governo o governo federal assegure segunda dose contra a Covid-19 devidas ao estado de São Paulo. A remessa das vacinas necessárias para concluir a imunização das pessoas que já tomaram a primeira dose contra a Covid-19 dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão da corte ocorreu depois de o ministro Ricardo Lewandowski ter concedido medida cautelar em ação protocolada pelo governo paulista que sustentou haver uma “súbita alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde”. Todos os ministros concordaram com o voto do relator.
O governo de São Paulo alegou que a redução abrupta do número de doses que lhe seriam enviadas é injustificável e acarreta grave prejuízo para o programa de imunização da população, tornando impossível que o cronograma de vacinação já tornado público seja executado.
“Afigura-se evidente que qualquer alteração da política nacional de distribuição de vacinas precisa ser prévia e tempestivamente informada aos entes federados, sendo de rigor conceder-lhes um prazo razoável para adaptarem-se às novas diretrizes”, argumentou Lewandowski em seu voto.
E prosseguiu: “Ademais, a súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes, levada a efeito pela União, pode, em tese, pelo menos no tange às pessoas que receberam a primeira dose das vacinas — as quais têm o inequívoco direito de receber a segunda para completar a sua imunização —, comprometer os esforços do estado de São Paulo para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população, com vistas a impedir — dentro do possível, e considerados os recursos disponíveis — a propagação da temível doença”.
De acordo com Lewandowski, o prazo estabelecido pelos fabricantes das vacinas para a aplicação da segunda dose do imunizante, expressamente considerado nas aprovações que a Anvisa concedeu, deve ser rigorosamente respeitado, sob pena de ineficácia da imunização. Segundo ele, essa premissa essa não pode ser contrariada por estudos técnicos isolados que sugerem quais quer outras coisas.
“Assim, eventual omissão do governo federal nesse sentido poderá frustrar a legítima confiança que o estado de São Paulo depositou no planejamento sanitário anteriormente estabelecido, como também a daqueles que esperam a tempestiva complementação da imunização à qual fazem jus”.
Veja aqui o relatório do Ricardo Lewandowski