
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, na manhã de sábado (02/02), que a sessão do Senado que escolherá seu presidente será conduzida pelo senador José Maranhão (MDB-PB), por ser o mais idoso entre todos os componentes da legislatura que inicia agora.
Além disso, Toffoli anulou a votação que, no dia anterior, havia decidido pelo voto aberto na eleição para presidente do Senado.
O recurso ao STF foi impetrado pelo MDB e Solidariedade, que pediram:
1) que, tal como decisão do próprio Toffoli, em 9 de janeiro, a eleição fosse de acordo com o regimento do Senado, que determina eleição secreta para a mesa da Casa;
2) a anulação da votação – colocada como “questão de ordem” por Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela qual o voto para a mesa do Senado seria aberto;
3) o reconhecimento de que é proibido a um candidato a presidente do Senado presidir a própria sessão em que concorre ao cargo.
Em sua ação, o MDB e o Solidariedade argumentam que a conduta de Alcolumbre, na sexta-feira, ao se apossar da presidência dos trabalhos e colocar em votação uma questão contra o regimento do Senado e contra uma decisão do STF, “fere os princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem guiar a ação de todos os agentes políticos, não a trapaça” (v. Em meio a grande tumulto, Senado adia eleição da presidência).
“A confusa e infeliz condução dos trabalhos preparatórios pelo senador Davi Alcolumbre violou, ademais, um princípio comezinho de direito eleitoral. Candidatos são candidatos; candidatos não podem ostentar essa condição e, ao mesmo tempo, controlar os rumos do processo eleitoral”, diz o recurso.
Em sua decisão, Dias Toffoli, concordou com as três questões levantadas pelo MDB e Solidariedade:
“Defiro o pedido incidental formulado para assegurar (…) que as eleições para os membros da Mesa Diretora do Senado Federal sejam realizadas por escrutínio secreto.
“Por conseguinte, declaro a nulidade do processo de votação da questão de ordem submetida ao Plenário pelo Senador da República Davi Alcolumbre, a respeito da forma de votação para os cargos da Mesa Diretora.
“Comunique-se, com urgência, por meio expedito, o Senador da República José Maranhão, que, conforme anunciado publicamente, presidirá os trabalhos na sessão marcada”.
Em sua decisão do dia 9 de janeiro, Toffoli já havia adiantado que, segundo sua opinião, além do regimento do Senado valer como lei nas questões internas, a função do voto secreto, nas eleições das Mesas do Legislativo, tinha uma “finalidade política” que a Justiça não poderia ignorar: “proteger a mesa diretiva e a escolha dos dirigentes da Casa Legislativa de eventual influência do Poder Executivo, ou seja, a necessidade de que os Poderes funcionem de forma independente.”
C.L.
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