O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na quarta-feira (8), para proibir reajustes por faixa etária em planos de saúde contratados antes de 2003, ano em que entrou em vigor o Estatuto do Idoso. Na prática, a decisão impede que planos de saúde aumentem o valor das mensalidades de forma automática apenas porque a pessoa atingiu 60 anos, mesmo nos contratos antigos, assinados antes de 2003.
O Supremo entendeu que, a partir da entrada em vigor do Estatuto, qualquer reajuste baseado apenas na idade é discriminatório e, portanto, inconstitucional. A decisão busca proteger o consumidor idoso de aumentos abusivos que dificultam a continuidade do plano justamente em um momento da vida em que o acesso à saúde é ainda mais necessário.
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, acompanharam o voto da relatora, ministra aposentada Rosa Weber, que propôs a seguinte tese:
“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 [Estatuto do Idoso] – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade –, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados”.
Para o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores), que participou do julgamento como Amigo da Corte, apresentando pesquisas e argumentos técnicos que foram incorporados ao entendimento final, “a decisão que beneficia consumidores, consolida um entendimento essencial para a proteção de pessoas idosas com planos de saúde em todo o país”.
De acordo com o Instituto, a decisão “representa um avanço importante para mais de 8 milhões de pessoas idosas vinculadas a planos de saúde no Brasil, segundo dados da Agência Nacional de Saúde (ANS) até junho de 2025”.
Apesar da maioria formada no entendimento de que os aumentos por idade nesses contratos são inconstitucionais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por proclamar o resultado em conjunto com outra ação – Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) – sobre o assunto que tramita na Corte, para evitar resultados divergentes.
O adiamento foi criticado pelo Idec, que aponta a ação apresentada pelas empresas do setor de saúde como meio “para tentar rediscutir o tema e atrasar a efetivação dos direitos reconhecidos”. “Na prática, as operadoras de saúde conseguiram, mais uma vez, influenciar, ainda que de maneira indireta, o julgamento na mais alta Corte do país e prejudicar o direito das pessoas consumidoras que aguardam, anos a fio, por um desfecho. Para o Idec, esse tipo de estratégia deveria ser impedido pelo Supremo”, protesta a entidade.