
Será esta semana. São 7 oficiais que foram acusados pela PGR de conivência e inação durante invasão golpista em Brasília, em 8 de janeiro de 2023
A partir da próxima sexta-feira (8), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento dos 7 ex-integrantes da cúpula da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal), acusados de omissão e inação durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Segundo denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), acolhida pelo Supremo, os oficiais conspiraram previamente em favor do atentado em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No dia da invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, os acusados teriam deliberadamente deixado que os crimes fossem cometidos, ignorando alertas e falhando em conter os manifestantes.
INTERVENÇÃO PARA IMPEDIR POSSE
A PGR sustenta que os militares trocaram mensagens em que expressavam inconformismo com a vitória de Lula (PL) nas eleições de 2022 e manifestaram expectativa de intervenção militar que impedisse a posse do candidato do PT.
Vídeos apresentados pela Procuradoria também mostram a inação dos policiais no momento da depredação nas sedes dos Três Poderes.
Fazem parte desse grupo:
· Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PMDF na época;
· Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;
· Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da PMDF;
· Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel da PMDF;
· Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel da PMDF;
· Flávio Silvestre de Alencar, major da PMDF; e
· Rafael Pereira Martins, tenente da PMDF.
ACUSAÇÃO DOS MILITARES DA PMDF
Os policiais respondem por crimes também atribuídos aos acusados de participação nos atos golpistas, porque a lei penal brasileira permite a punição não apenas por ações, mas também por omissões.
Em alguns casos, quando a omissão é penalizada, pode levar a pessoa a responder pelos crimes que não agiu para evitar. É esta a situação dos policiais militares.
Na acusação, a PGR aponta que a omissão deles deve ser punida, já que eles tinham a “posição de garante” ou “garantidor”, ou seja, deveres de vigilância, proteção e cuidados, que têm origem na Constituição.
PAPEL DA PM NA CONSTITUIÇÃO
A Constituição atribui aos policiais militares a “preservação da ordem pública”. Além disso, a Lei Orgânica da PM do DF estabelece que a corporação deve assegurar o “livre exercício dos poderes constituídos”.
A PGR apontou ainda que o Código Penal também detalha a chamada “posição de garante”, atribuída a quem tem “por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”.
Ponderou que nos atos de 8 de janeiro todos os oficiais estavam nessa condição, e deveriam ter agido para evitar que os crimes ocorressem.
Como — de propósito, ou seja, de forma dolosa — eles não agiram, passaram a responder também pelos delitos de quem invadiu e depredou o patrimônio público, com intuito de aguçar a tentativa de golpe de Estado.
CRIMES COMETIDOS PELOS GOLPISTAS
Os golpistas do 8 de janeiro respondem no Supremo a 5 crimes:
· abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena varia de 4 a 8 anos de prisão;
· golpe de Estado: punição é prisão, no período de 4 a 12 anos;
· organização criminosa: pena de 3 a 8 anos;
· dano qualificado: pena varia de 6 meses a 3 anos; e
· deterioração de patrimônio tombado: pena de 1 a 3 anos.