Embargos de declaração questionam detalhes da sentença, mas ministros dificilmente reabrirão mérito do caso
O julgamento dos embargos de declaração — recursos — apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa dia 7 de novembro, em sessão virtual da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).
A análise se estende até dia 14 e marca o início da fase recursal da condenação por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A defesa tenta reduzir as penas impostas, mas, segundo juristas, as chances de sucesso são mínimas. O único voto pela absolvição — do ministro Luiz Fux — não pesará, já que ele deixou a Primeira Turma e não participará dessa etapa.
Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar por tentar obstruir a Justiça. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do STF, com 4 votos a 1.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Os embargos de declaração permitem apontar eventuais omissões, contradições ou imprecisões da decisão, mas não reabrir o mérito do julgamento.
Apesar disso, os advogados de Bolsonaro sinalizam que podem recorrer novamente, com embargos infringentes, caso vejam espaço para contestar o resultado.
Os embargos infringentes permitem que o réu solicite a prevalência do voto minoritário — o voto vencido — em julgamento quando a decisão não é unânime e é desfavorável ao acusado.
Entre as teses apresentadas estão questionamentos sobre o concurso de crimes — se os delitos devem somar penas ou se um deve absorver o outro — e sobre o suposto bis in idem, quando uma mesma circunstância é usada para agravar a pena mais de uma vez.
AVALIAÇÃO DOS JURISTAS
Para Luisa Ferreira, professora da FGV Direito SP, o foco da defesa é reduzir penas, mas a condenação dificilmente será revertida.
“É discutível a aplicação dos 2 crimes e há debate sobre o tipo de concurso de crimes. Mesmo assim, o Supremo tende a manter a decisão”, afirma.
A criminalista Claudia Barrilari, diretora do IBCCrim, considera que o recurso extrapola a função dos embargos:
“Eles servem para esclarecer pontos obscuros, não para reabrir discussão de mérito. A estratégia da defesa é claramente de rediscussão.”
O professor Antônio José Martins, da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), reconhece pequena margem técnica para revisão, mas lembra que o STF raramente muda decisões dessa forma.
“A probabilidade de grandes transformações é mínima, sob pena de subverter a natureza do recurso”, disse.
O criminalista Renato Vieira, doutor pela USP, avalia que a Primeira Turma deve considerar que os pontos levantados “extravasam o limite dos embargos” e negá-los integralmente.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a provável rejeição dos embargos, a defesa poderá insistir com novos pedidos, mas o relator Alexandre de Moraes pode classificá-los como protelatórios, e determinar o trânsito em julgado.
Somente então o Supremo decidirá onde o ex-presidente cumprirá a pena de reclusão — se em presídio comum, unidade militar ou prisão domiciliar.
Nos bastidores da Corte, a expectativa é que todo o processo recursal seja concluído ainda em 2025, e assim consolidar a primeira condenação criminal de um ex-presidente por ataque às instituições democráticas.
 
											
 
								
 
								








