O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowaki, determinou nesta sexta-feira (11) que o Ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), chefiado pela ministra Damares Alves, apresente em até cinco dias explicações sobre uma nota técnica em que se opõe ao passaporte vacinal e à obrigatoriedade de vacinação de crianças contra a Covid-19.
Na nota técnica, o Ministério diz que a exigência de certificado de vacina para acesso a determinados locais ou serviços e à escola constitui violação de direitos humanos, passível de notificação através do Disque Direitos Humanos (Disque 100), canal de denúncia do órgão.
A decisão de Lewandowski se dá na análise do pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).
As entidades denunciam que o canal Disque 100 tem sido meio recorrente de enfrentamento às posições do STF em temas como vacinação, identidade de gênero e orientação sexual. As mudanças nos protocolos de atendimento, argumentam, caracterizam desvio de finalidade.
De acordo com as confederações, foi criada pelo Ministério de Damares uma categoria de violação que não tem respaldo nos principais tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário nem no ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo a CNTE e a CNTS, essas “denúncias” são enviadas a órgãos policiais sem que se aponte o crime que se deve apurar. As entidades dizem que isso ofende o princípio da legalidade penal. “O aparato policial é utilizado para gerar medo e inibição de práticas absolutamente legais e constitucionais, endossadas pelo Supremo Tribunal Federal”, sustentam.
Após informações do Ministério, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República devem se manifestar no prazo de cinco dias.
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