O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu a manutenção da pena do ex-presidente. Foi acompanhado por outros 5 ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e André Mendonça
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para rejeitar recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello e manter a condenação dele a 8 anos e 10 meses de prisão, no âmbito de processo relacionado à Operação Lava Jato.
Por 6 votos a 4, os ministros da Corte rechaçaram os argumentos dos advogados de Collor, que contestavam decisão tomada em 2023, quando o ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.
Após a decisão, desta quinta-feira (14), Collor ainda pode apresentar novos recursos contra a confirmação da condenação. A execução da pena, via de regra, só é determinada pelo STF após o julgamento dos chamados segundos embargos — novos recursos.
POSIÇÃO DO RELATOR
Alexandre de Moraes rejeitou o argumento da defesa. Para ele, a defesa do ex-presidente busca apenas rediscutir pontos já abordados pela Corte no julgamento que condenou Collor.
“Todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado. Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, sustentou.
Toffoli, ao divergir do voto-guia, entendeu que houve erro na dosimetria da pena. Isso porque, na condenação, foram apresentadas 4 propostas diferentes e o plenário teve dificuldades para chegar à decisão em comum acordo.
EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA
Por outro lado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode pedir a execução imediata da pena do ex-presidente. Nesse caso, caberia ao relator do processo na Corte, o ministro Alexandre de Moraes, a avaliação sobre esse pedido.
O voto do relator, que pedia a manutenção da pena de Collor, foi acompanhado por outros 5 ministros: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Edson Fachin.
VOTO DIVERGENTE
A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli, que defendeu punição menor, de 4 anos, o que permitiria a Collor se livrar do regime fechado.
O magistrado foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Collor foi condenado pelo Supremo em maio do ano passado. Em setembro, após a publicação do acórdão do julgamento, a defesa do ex-presidente apresentou embargos — recursos.
Collor foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por esquema envolvendo a BR Distribuidora investigado pela Lava Jato.
Outros 2 réus também foram condenados: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, o operador do esquema — a 4 anos e 1 mês de prisão —, e Luís Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello — 3 anos e 10 dias.
PARALISAÇÕES E TENTATIVAS DE ALIVIAR
O caso que envolve o ex-presidente começou a ser julgado em fevereiro, mas foi suspenso por pedido de vista de Toffoli. Retomado em junho, o julgamento foi paralisado por novo pedido de vista, desta vez do ministro Gilmar Mendes.
No final de outubro, foi retomado no Plenário Virtual, mas acabou enviado ao plenário físico por pedido de destaque de André Mendonça, o que forçou com que a ação fosse reiniciada.
Collor foi condenado em 31 de maio de 2023. Por 8 votos a 2, o Supremo entendeu ter ficado provado que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de propina para conseguir que a construtora UTC Engenharia obtivesse contratos com a BR Distribuidora.
DENÚNCIA CONTRA COLLOR
A denúncia contra Collor e outras 8 pessoas foi apresentada em 2015. A PGR (Procuradoria-Geral da República) acusou o então senador de fraudar em R$ 29 milhões contrato da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobrás. Os fatos foram investigados pela Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia, Collor solicitou e aceitou promessa para viabilizar irregularmente contrato da BR Distribuidora para troca de bandeira de postos de combustíveis. Para isso, recebeu vantagem indevida, segundo a PGR.
O órgão diz que, entre 2010 e 2014, o PTB — partido ao qual Collor era filiado naquela época — pôde indicar nomes para cargos na subsidiária da Petrobrás porque apoiava o governo federal.
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