
Na semana passada, o ex-presidente telefonou para o ex-vice antes deste depor no Supremo como testemunha de réus da tentativa de golpe. Caso configura obstrução da Justiça
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou na terça-feira (3), que o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) seja ouvido novamente pela PF (Polícia Federal), no prazo de 15 dias.
A determinação atende a pedido da PGR (Procuradoria-geral da República), feito para apurar se o parlamentar foi influenciado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) antes do depoimento prestado, dia 23 de maio, na ação penal da trama golpista, que tramita na Corte.
Na semana passada, o portal Metrópoles informou que Bolsonaro telefonou para Mourão antes do depoimento do senador ao Supremo como testemunha no processo de tentativa de golpe de Estado.
Segundo a publicação, o ex-presidente teria pedido ao ex-vice-presidente para reforçar que ele não teve participação nos fatos ora em julgamento pela Corte Suprema.
“NÚCLEO 1” OU “NÚCLEO CRUCIAL”
Mourão prestou depoimento como uma das testemunhas de defesa de Bolsonaro e dos generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, réus do chamado “núcleo 1” ou “núcleo crucial” da trama golpista.
Durante o depoimento, o senador disse que nunca participou de reuniões com Bolsonaro para tratar da decretação de medidas de exceção no País.
Mourão também negou que tenha presenciado ou tomado conhecimento de reuniões com teor golpista no fim do governo anterior,
Se restar comprovado que Bolsonaro ligou para Mourão para orientar o depoimento do senador ao STF, o fato configura coação no curso do processo e pode gerar, inclusive, prisão preventiva do ex-presidente.
INTERROGATÓRIOS
Na última segunda-feira (2), Alexandre de Moraes marcou para 9 de junho os depoimentos de Jair Bolsonaro e mais 7 réus na ação da trama golpista. Os interrogatórios serão feitos presencialmente na sala de julgamentos da Primeira Turma do STF.
O primeiro a depor será o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e delator nas investigações.
Em seguida, Bolsonaro e os demais vão depor por ordem alfabética.
A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente e dos demais réus ocorra no segundo semestre deste ano.
Em caso de condenação, as penas passam de 30 anos de prisão.
CRIMES COMETIDOS E PENAS
Os crimes praticados durante os atos golpistas de 8 de janeiro são tipificados no CPP (Código de Processo Penal). As penas variam de acordo com a gravidade da conduta, podendo chegar a 17 anos de reclusão. Os réus respondem por 5 crimes, que são os seguintes:
· organização criminosa armada: 3 a 10 anos de reclusão;
· tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: penalidade máxima de 17 anos de reclusão;
· golpe de Estado: penalidade máxima de 17 anos de reclusão;
· dano qualificado pela violência e grave ameaça: penas variam de acordo com a gravidade do dano, podendo chegar a 17 anos de reclusão; e
· deterioração de patrimônio tombado: 1 a 5 anos de reclusão.
MEMBROS DO NÚCLEO 1
Os 8 réus compõem o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de Estado, o “núcleo 1”, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em 26 de março. São eles:
· Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
· Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;
· General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
· Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Deputado federal eleito pelo PL do Rio de Janeiro;
· Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal. Delegado federal;
· Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
· Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; e
· Mauro Cid, tenente-coronel, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.