Na última sexta-feira (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu medidas cautelares determinando que a União compense as perdas de receitas de ICMS dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre.
No fim do mês passado, o STF já havia dado liminares semelhantes a São Paulo, Alagoas, Maranhão e Piauí através dos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Pela determinação, a compensação deve ser feita a partir deste mês e nas parcelas a vencer da dívida com a União, das perdas do ICMS sobre os quatro setores que forem além de 5%, “calculadas mês a mês, com base no mesmo período do ano anterior e com correção monetária (pelo IPCA-E)”.
Além disso, o ministro estabelece que o governo não pode colocar os Estados em qualquer cadastro de inadimplentes ou “promover qualquer outro ato em desfavor” dos entes federativos em relação à dívida.
O limite entre 17% e 18% nas alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos Estado sobre combustíveis, energia, comunicações e transportes resultou na redução de receitas no ICMS dos entes federados, colocando em risco o financiamento dos serviços públicos, principalmente, com Saúde e Educação. Os Estados estimam que a lei pode derrubar a sua arrecadação em até R$ 92 bilhões por ano.
O teto do ICMS foi criado e aprovado pelo governo Bolsonaro às vésperas da eleição para forçar uma redução nos preços dos combustíveis – absurdamente caros no país por efeito da política de paridade de preços internacional, sustentada pelo governo na Petrobrás, que faz com que o preço da gasolina e do diesel, por exemplo, sejam atrelados ao dólar e ao preço do barril de petróleo no mercado internacional.
Nesta semana, os presidentes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para pedir a derrubada do veto de Bolsonaro ao artigo 14 do PLP 18/2022, da atual Lei Complementar 194/2022 do teto do ICMS, que garantia a manutenção dos níveis de recursos da Saúde e Educação, bem como os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), mesmo com o corte do ICMS.
Sem a derrubada deste veto, as entidades argumentam que não será mantido o crescimento real de investimentos estaduais com Saúde e Educação, que se viu na primeira metade deste ano: crescimento real de 12,4% sobre o primeiro semestre de 2021.
De acordo com o presidente do Comsefaz, Décio Padilha, estas áreas perderão só entre agosto e dezembro R$ 18 bilhões decorrente da redução do ICMS. O cálculo das perdas refere-se à determinação constitucional, em que Estados e Municípios destinam 25% das suas receitas tributárias à Educação. Já no caso da Saúde, os estados aplicam, no mínimo, 12% e os municípios 15% das suas receitas tributárias.
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