Tribunal publicou nesta segunda-feira (17) a ata que oficializa o julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração
O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta segunda-feira (17) a ata que oficializa o julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração — recursos — apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros 6 condenados do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado.
A conclusão formal ocorreu na sexta-feira (14). Com a ata divulgada, o próximo passo processual é a publicação do acórdão, que registra detalhadamente votos e fundamentos.
Isto é, com a ata publicada, o julgamento está oficialmente encerrado.
TRÂNSITO EM JULGADO
Após a divulgação do acórdão, abre-se o período para a declaração de trânsito em julgado. Trata-se do momento em que se confirma que não há mais recursos válidos.
Só então o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão. Como 7 dos 8 réus receberam penas superiores a 8 anos, a regra é o início do cumprimento em regime fechado.
Cabe ao relator definir se Bolsonaro permanece em prisão domiciliar ou se será transferido para estabelecimento prisional para cumprir a pena de reclusão.
EMBARGOS INFRINGENTES
As defesas estudam recorrer novamente por meio de embargos infringentes, recurso que questiona o mérito da condenação. A defesa de Bolsonaro já anunciou que pretende utilizá-lo.
No entanto, o recurso não é cabível no caso. Pelas regras do STF, embargos infringentes só podem ser apresentados quando houver ao menos 2 votos divergentes.
No julgamento de Bolsonaro, houve apenas 1 voto contrário, o do ministro Luiz Fux, então integrante da Primeira Turma.
Ou seja, não há divergência suficiente para que o recurso seja admitido. Mesmo assim, Moraes terá de analisar o pedido antes que o processo avance ao trânsito em julgado.
TENTATIVA DE INFRINGENTES
Caso o recurso seja apresentado, Moraes poderá rejeitá-lo individualmente. Se a defesa contestar, o colegiado avaliará o cabimento.
O prazo para apresentação costuma ser de 5 dias após a publicação do acórdão.
Se, contrariando a regra, o recurso fosse aceito, novo julgamento virtual seria agendado. A tendência, entretanto, é a confirmação da inadmissibilidade.
RECURSOS REJEITADOS POR UNANIMIDADE
Os embargos de declaração — que servem para esclarecer supostos erros, omissões ou contradições — foram negados de forma unânime pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
A defesa de Bolsonaro alegava artificialmente “erros”, “injustiças” e “equívocos”, além de pedir redução de pena. As justificativas não convenceram o colegiado.
Os demais condenados que tiveram recursos rejeitados são: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
O único que não recorreu foi Mauro Cid, beneficiado pela colaboração premiada e condenado a 2 anos. Ele já cumpre pena em regime aberto.
CAMINHO ESTREITO PARA A DEFESA
Com a rejeição dos embargos de declaração e a ausência de base legal para embargos infringentes, o processo se aproxima da fase definitiva.
A publicação do acórdão e o trânsito em julgado tendem a ocorrer rapidamente, abrindo espaço para que Moraes determine o início da execução das penas. Inclusive a do ex-presidente.











