O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, rejeitou nesta terça-feira (30) um pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte impeça a prisão do ex-presidente. A defesa de Lula, argumentou que a medida fere a Constituição na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
No pedido, os advogados de Lula usaram como argumento em defesa de Lula o voto do ministro Gilmar Mendes em favor de Eduardo Cunha (PMDB), preso pela Lava Jato. Eles justificaram o pedido de socorro a Mendes e Cunha apenas como forma de “reforçar o descabimento e a desproporcionalidade da execução açodada da pena”. Humberto Martins justificou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a execução de pena após condenação em segunda instância, levando em conta que recursos a tribunais superiores não podem rediscutir os fatos julgados na primeira e segunda instância.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex, no Guarujá. Os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte. O pedido incluiu também, liminarmente, a suspensão de declaração de inelegibilidade, no caso da condenação em segunda instância, como determina a Lei da Ficha Limpa. Isso também foi negado.
“É possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”, explicou o ministro na decisão. Martins considerou ainda que, ao condenar Lula na semana passada, o TRF-4 decidiu que ele só seria preso após o esgotamento dos recursos no próprio tribunal. A defesa ainda pode recorrer ao TRF-4 com recurso chamado embargos de declaração.
“O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, se houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão”, escreveu o ministro.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, afirmou que usará os meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as “garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade”. “A Constituição Federal assegura ao ex-Presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena”, diz a nota.
“A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades” conclui o documento.