STF suspende o juiz das garantias por tempo indeterminado

Ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Nelson Jr - SCO - STF

O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (22), por tempo indeterminado, a figura do juiz das garantias, incluído no Pacote Anticrime, que se tornou a Lei 13.964/2019.

A decisão será submetida a referendo do plenário do STF.

O ministro Fux, que assumiu o plantão judiciário no STF no domingo (19), é o relator das quatro ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6298, 6299, 6300 e 6305 que questionam o instituto do juiz das garantias.

Fux, em sua decisão, alegou que o tema é complexo e que necessita de mais estudos que indiquem, “acima de qualquer dúvida razoável”, os reais impactos para os diversos interesses constitucionais, entre eles o devido processo legal, a duração razoável do processo e a eficiência da justiça criminal.

O ministro ponderou que a implantação do sistema impacta na organização do judiciário da forma como está sendo proposto, causando danos substanciais e alterando a divisão e a organização de serviços judiciários e exige “completa reorganização da Justiça criminal do país, preponderantemente em normas de organização judiciária, sobre as quais o Poder Judiciário tem iniciativa legislativa própria”.

Para Fux, a medida ofende a autonomia financeira do judiciário, causando um impacto relevante, com a necessidade de reestruturação e redistribuição de recursos humanos e materiais e de adaptação de sistemas tecnológicos sem que tenha havido estimativa prévia, como exige a Constituição.

O ministro observou que não há previsão orçamentária, inclusive para o Ministério Público, para atender a repentina mudança de regra.

Audiência de custódia

O ministro também suspendeu a eficácia do artigo 310, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas.

De acordo com Fux, apesar da importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal, a nova regra inserida no CPP pelo Pacote Anticrime fere a razoabilidade, uma vez que desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

A decisão de Fux revoga a liminar parcialmente concedida na semana passada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que, entre outros pontos, prorrogava o prazo para implementação do juiz das garantias por 180 dias.

A decisão do ministro Luiz Fux desagradou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Para ele, a decisão de Fux é “desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento”. Segundo Maia, a decisão gera “perplexidade, indignação” do Congresso.

Já o ministro da Justiça, Sérgio Moro, elogiou a determinação do ministro do STF. Para ele, “uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino”.

Em nota, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, considerou que a decisão de Fux “é mais uma demonstração de que a magistratura brasileira é imparcial e que a Constituição e a lei atual já asseguram a isenção dos julgamentos”.

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