
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão proferida pela Quinta Turma do STJ que impediu a execução imediata de pena de prisão imposta aos condenados pelo homicídio de fiscais do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí, Minas Gerais, no caso que ficou conhecido como ‘Chacina de Unaí‘.
A medida atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou decisão do STJ que impediu a execução provisória das penas dos condenados: Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta.
Ao analisar o caso, Moraes entendeu ter razão a PGR e determinou que o STJ julgue a questão novamente, mas dessa vez no pleno do tribunal, e não na Quinta Turma.
No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram mortos em uma emboscada na região rural de Unaí (MG). Os servidores apuravam denúncias de trabalho escravo na região. Os réus são suspeitos de terem contratado os pistoleiros que assassinaram os auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
Em um recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) chegou a manter as condenações, mas reduziu a pena dos mandantes. Depois de analisado o recurso no tribunal, chegou a ser determinado o início da aplicação provisória das penas. Com uma mudança de interpretação pelo STF sobre o cumprimento de punições após a condenação em segunda instância, a decisão foi revista e os criminosos ficaram em liberdade.
O tema migrou para a Quinta Turma do STJ, onde no ano passado o colegiado decidiu que a execução da pena mesmo sem esgotados todos os recursos contraria a tese fixada pelo STF de que a prisão após condenação em segunda instância é inconstitucional.
PRISÃO
Na última sexta-feira (5), os familiares das vítimas puderam vislumbrar a possibilidade de ver alguns dos assassinos presos finalmente. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF que garantisse a execução imediata da ordem de prisão contra três condenados.
A decisão do STJ contrariou a Constituição, analisa a PGR. Isso porque não caberia a um órgão colegiado como a Quinta Turma deixar de aplicar uma lei.
A Constituição estabelece que aplicação de uma lei, em instâncias inferiores da Justiça, só pode ocorrer mediante voto da maioria absoluta do tribunal ou do órgão que o representa internamente.
“Ao negar vigência à mencionada legislação processual penal, o julgador exerceu, à evidência, o controle difuso de constitucionalidade. Ocorre, porém, que a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estatal só pode ser declarada pelo voto da maioria absoluta da totalidade dos membros do tribunal”, diz trecho da decisão proferida por Alexandre Moraes.
“Ou, onde houver, dos integrantes do respectivo órgão especial, sob pena de absoluta nulidade da decisão emanada do órgão fracionário (turma, câmara ou seção), em respeito à previsão do art. 97 da Constituição Federal”, completou o magistrado. Em março de 2023, o Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal em Unaí, um pedido de compensação financeira à União, a ser paga pelos condenados. Os recursos seriam destinados a ressarcir os cofres públicos por conta das despesas com o pagamento de indenizações e pensões às famílias dos quatro servidores assassinados. O valor estipulado é de R$ 29 milhões.