O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lawandowski, suspendeu a medida provisória editada em outubro por Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018. Além de cancelar o adiamento, o ministro também suspendeu o aumento da contribuição previdenciária, que a MP passava de 11% para 14%.
O aumento dos servidores federais é fruto de acordo realizado no ano passado, através do qual o funcionalismo federal teria reajuste dividido em três parcelas; em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019. A decisão liminar (provisória) de Lewandowski ainda tem de passar pela análise do plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, mas em seguida começa a valer.
Em outubro, Temer editou a MP 805/2017 que acabou com o acordo previamente estabelecido, postergando os aumentos de 2018 e 2019 para os anos seguintes, além de aumentar a contribuição previdenciária dos funcionários que recebem acima de R$ 5,3 mil de 11% para 14%. Segundo o ministro Lewandoswski, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.
No entendimento de Lewandowski, a MP levaria os servidores a começar o ano de 2018 recebendo menos em relação ao ano anterior, levando em conta o desconto da contribuição previdenciária sem haver reajuste. “Em reforço ao raciocínio desenvolvido acima, deve ser mencionado que os servidores públicos do Poder Executivo Federal serão duplamente afetados pelo mesmo ato. Primeiro, por cercear-se um reajuste salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la”, apontou o ministro.