Ministro Cristiano Zanin seguiu a posição do relator, Kassio Nunes Marques, assim como Cármen Lúcia e Flávio Dino
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, votou, no início da tarde da terça-feira (14), pela rejeição de recurso que busca reverter a decisão de negar habeas corpus preventivo apresentado em favor do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro (PL).
Zanin seguiu o entendimento do relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques, que já tinha registrado o voto dele, na última sexta-feira (10).
Cármen Lúcia e Flávio Dino também apresentaram votos no mesmo sentido. Com a oficialização da posição de Zanin, o STF tem, agora, 4 votos para não validar salvo-conduto ao ex-capitão pela trama golpista de 2022.
O ponto alto dessa trama golpista foi ensaiado dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-chefe do Executivo invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
IMPEDIMENTO
Restam, ainda, 6 votos, vez que o ministro Alexandre de Moraes optou por se declarar impedido e não participar do julgamento.
O caso está em análise no plenário virtual do STF e trata de recurso contra a decisão monocrática de Nunes Marques em 22 de março.
Naquele dia, o ministro rejeitou o salvo-conduto a Bolsonaro impetrado por Djalma Lacerda, que não é representante oficial da defesa do ex-capitão.
O advogado pede ao STF o fim da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. Isto é, o ex-presidente quer ser anistiado por ter liderado a trama golpista, ainda que ele tenha se retirado do País para fingir que nada sabia sobre o esquema golpista que estava em curso.
DEFESA INEPTA
No despacho original, Kassio Nunes sustentou que Lacerda “não instruiu adequadamente os presentes autos”, vez que não anexou os documentos necessários à análise de suposto constrangimento ilegal.
O relator também enfatizou que a jurisprudência do STF não permite conceder habeas corpus contra decisão de ministro da Corte.
A previsão é de que o julgamento se encerre na próxima sexta-feira (17).
PARA NÃO ESQUECER
No dia 8 de janeiro de 2023, o Brasil foi surpreendido por ataques violentos, quando autonomeados patriotas invadiram e vandalizaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o STF, respectivamente, as sedes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A surpresa não foi, entretanto, motivada pelo próprio ataque. O líder dos “patriotas”, Jair Bolsonaro, mesmo quando eleito presidente, em 2018, colocou em dúvida os resultados eleitorais, defendendo que já havia obtido mais da metade absoluta dos votos no primeiro turno do pleito.
De maneira mais direta, converteu as comemorações pela Independência, nos 7 de setembro de 2021 e 2022, em verdadeiras celebrações golpistas, nas quais milhares de apoiadores clamavam por “intervenção militar”, por parte das Forças Armadas.
Numa interpretação canhestra e golpista do artigo 142 da Constituição Federal, que determina textualmente: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”
Ou seja, a razão da surpresa foi o timing do ataque. Em outras palavras, Bolsonaro não conseguiu criar condições para dar o golpe quando ainda era presidente, principalmente pela oposição dos chefes das Forças Armadas, com exceção do comandante da Marinha.
PARECER DA CÂMARA SOBRE O ARTIGO 142
Em 2020, sob a presidência do então deputado Rodrigo Maia (RJ), a SGM (Secretaria Geral da Mesa) da Câmara dos Deputados emitiu parecer sobre o artigo 142 da Constituição.
O artigo 142 da Constituição Federal não autoriza intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”, está escrito no documento.
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, acrescenta o documento.
Segundo o parecer, emitido em 3 de junho de 2020, trata-se de “fraude ao texto constitucional”, a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor às “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.
FREIOS E CONTRAPESOS
Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, no documento consta que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência à suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes.
“Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
Segundo o documento, “eventuais conflitos entre os Poderes devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, ao estabelecer controles recíprocos entre os Poderes. São eles que fornecem os instrumentos necessários à resolução dos conflitos, tanto em tempos de normalidade como em situações extremadas, que ameacem a própria sobrevivência do regime democrático e da ordem constitucional”.
M. V.