O ministro Flávio Dino reforçou, no julgamento da Lei 14.701/2023, nesta segunda-feira (15/12) uma advertência direta ao Congresso Nacional ao afirmar que a tese do marco temporal é incompatível com a Constituição — inclusive se vier a ser aprovada por meio de emenda constitucional. Ao acompanhar o voto do relator, Gilmar Mendes, Dino sustentou que a tentativa de constitucionalizar a restrição por meio da PEC 48/2023 esbarra em limites materiais impostos pelo próprio texto constitucional.
“Inclusive propostas de emenda constitucional que pretendam introduzir tal limitação são materialmente inconstitucionais, pois atingem o núcleo essencial dos direitos fundamentais, o que é vedado pelo constituinte originário”, afirmou o ministro, ao declarar voto pela derrubada da lei aprovada em 2023. Para Dino, a iniciativa do Legislativo representa uma afronta direta ao regime de proteção aos povos indígenas estabelecido em 1988.
O ministro destacou que não cabe ao Parlamento reduzir ou suprimir direitos originários sob qualquer justificativa política ou econômica. “O Poder Legislativo não pode, sob qualquer pretexto, suprimir ou reduzir direitos assegurados aos povos indígenas, sob pena de ofensa aos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito”, declarou.
Embora não tenha participado do julgamento de 2023 em que o Supremo já havia considerado o marco temporal inconstitucional, Dino enfatizou que não há qualquer base jurídica para a reversão daquele entendimento. Segundo ele, “não há fundamento jurídico para que o STF reveja, de forma precipitada, aquilo que foi objeto de exaustiva deliberação colegiada”. Reabrir a discussão, acrescentou, “é um desserviço ao objetivo de termos uma nação com instituições sólidas e previsíveis”.
Além de acompanhar o relator quanto à inconstitucionalidade da tese central da lei, Dino ampliou o alcance de sua crítica ao questionar dispositivos que impõem regras de impedimento e suspeição a antropólogos e peritos envolvidos nos processos de demarcação. Para o ministro, a exigência de uma neutralidade nos moldes do Judiciário não se aplica à atuação administrativa do Executivo. “O Poder Executivo é eleito, logo está vinculado a um programa aprovado nas urnas, por conseguinte as orientações administrativas, desde que constitucionais, são legítimas, não havendo exigência alta de ‘neutralidade’”, avaliou.
Com os votos de Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, o Supremo formou maioria inicial contra o marco temporal, reafirmando que os direitos territoriais indígenas são originários e não podem ser condicionados à ocupação das terras em 5 de outubro de 1988. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue aberto até quinta-feira (18), em um cenário de crescente tensão institucional, marcado pela tentativa do Congresso de reintroduzir, por via constitucional, uma tese já rejeitada pela Corte.
O Supremo formou um placar inicial de 3 votos a 0 contra a tese do marco temporal no julgamento da Lei 14.701/2023, que retomou, por via legislativa, uma interpretação já considerada inconstitucional pela Corte. Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, relator das ações, Flávio Dino e Cristiano Zanin. A análise ocorre no plenário virtual e permanece aberta até quinta-feira (18).











