STF torna réu deputado bolsonarista por ofensas contra o Exército

O deputado bolsonarista do PL do Espirito Santo (Foto: Kayo Magalhães - Câmara dos Deputados)

Ele é acusado de injúria, difamação e calúnia contra o comandante do Exército, o general Tomás Paiva. Decisão unânime desmonta uso abusivo da imunidade parlamentar para agredir institutições

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal bolsonarista Gilvan da Federal (PL-ES), tornando-o réu por injúria, difamação e calúnia contra o comandante do Exército Brasileiro, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.

A decisão, tomada em julgamento virtual entre 13 e 20 de março, acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, demais membros da Primeira Turma.

Mais do que passo processual, o julgamento sinaliza limite claro à escalada fascista de violência por parte dos bolsonaristas.

ATAQUES PESSOAIS

Segundo a acusação, as declarações ocorreram em 25 de novembro de 2025, durante sessão da Câmara, quando o parlamentar passou a dirigir ofensas diretas ao comandante do Exército, incluindo xingamentos e acusações sem comprovação.

Dois dias depois, o conteúdo foi ampliado com a publicação de vídeo nas redes sociais, potencializando o alcance das falas do parlamentar.

Para a PGR, não se tratou de crítica política, mas de ataque deliberado à honra e à reputação de autoridade militar no exercício do cargo.

O objetivo, sustenta a denúncia, foi constranger publicamente o general, em meio à narrativa bolsonarista que tenta deslegitimar a atuação das instituições após os atos de ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

IMUNIDADE TEM LIMITE

A defesa do deputado insiste que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e que foram proferidas no contexto do debate político. Por meio de nota, escreveu que a acusação é “frágil” e baseada em interpretação descontextualizada.

O STF, no entanto, rechaçou essa linha. Ao escrever e proferir o voto, Moraes foi direto ao afirmar que a Constituição não abriga ataques à dignidade alheia sob o pretexto de “liberdade de expressão”.

Para o ministro, o alcance da imunidade não inclui discurso de ódio golpista, ofensas pessoais ou a propagação de acusações infundadas.

O relator também destacou o efeito multiplicador das redes digitais: com dezenas de milhares de visualizações, o conteúdo deixou de ser episódio restrito ao plenário e passou a ter impacto público relevante; fator que reforça a responsabilização do deputado bolsonarista.

DIREITISMO EM XEQUE

O caso expõe padrão mais amplo. Gilvan da Federal se consolidou como uma das vozes mais estridentes do bolsonarismo na Câmara dos Deputados, apostando em confrontos verbais e na retórica de ruptura institucional. Em resumo, na tentativa de empurrar suas narrativas pela intimidação pura e simples.

Ao transformar o parlamentar em réu, o STF não apenas analisa episódio isolado, mas reage a método político baseado na intimidação e na deslegitimação de autoridades.

Ao avançar com a ação penal, a Corte envia recado inequívoco: “mandato não é salvo-conduto para agressão”.

O julgamento de mérito ainda virá, mas o enquadramento já delimita o terreno. E, ainda, reduz o espaço para que o extremismo continue operando sem custo dentro das instituições.

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