Desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentou que a Justiça de Curitiba não tinha competência para julgar o caso
O desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu nesta quarta-feira (1) anular uma das condenações do ex-ministro Antonio Palocci, réu confesso em um dos processos da Operação Lava Jato. Nesse caso, Palocci havia sido condenado a 12 anos prisão. A decisão beneficia ainda outras onze pessoas, incluindo o marqueteiro João Santana.
No caso do ex-ministro da Fazenda (governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) e da Casa Civil (gestão de Dilma Rousseff), a condenação havia sido de 12 anos, dois meses e 20 dias de prisão em regime fechado. A confissão do ex-ministro se deu durante o processo e ele acabou sendo condenado em junho de 2017. Depois, assinou um acordo de colaboração premiada.
Palocci, o empresário Marcelo Odebrecht, João Vaccari, Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Petrobrás e ex-executivos da Odebrecht foram condenados pelo ex-juiz Sergio Moro. Palocci confessou ter recebido propina para atuar em benefício da construtora Odebrecht no contrato de construção de sondas marítimas de exploração de petróleo no Pré-Sal.
Ao analisar um recurso dos acusados, o desembargador entendeu que os atos processuais devem ser anulados e remetidos para Justiça Eleitoral, juízo que tem competência para julgar o caso, que envolve crimes eleitorais conexos com os comuns. Moro havia contestado esta interpretação, argumentando que “o fluxo da propina apontado na denúncia da força-tarefa da Lava Jato envolveu alguns pagamentos ligados diretamente a eleições, mas que houve repasses não vinculados a campanhas eleitorais e que sequer ocorreram em anos de realização dos pleitos”.
“Há ainda pagamentos que são absolutamente estranhos a propósitos eleitorais, como um débito relacionado à aquisição de um prédio”, afirmou Moro.
Rissato, no entanto, concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso e mandou a ação para a Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.
“Reconheço a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, declaro a nulidade de todos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação das decisões pelo juízo competente, determino a remessa dos autos à Justiça Eleitoral”, decidiu.
Na decisão, o desembargador se baseou no tema julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, que foram investigados na operação Lava Jato. Jesuíno Rissato é desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi convocado para ocupar temporariamente a vaga do ministro Felix Fischer, que é relator da Lava Jato no STJ e está em licença médica.