“Não me sinto nem um pouco arrependida. Só manifestei minha opinião. Da mesma forma que vejo que os meninos da seleção de vôlei de quadra manifestaram a opinião deles, uma opinião contrária à minha, do futebol também”, afirmou Carol
A atleta de vôlei Carol Solberg recebeu uma advertência da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e não poderá se manifestar novamente dentro de quadra, como fazem e fizeram outros atletas em várias oportunidades.
Por 3 (três) votos contra 2 (dois), Carol foi condenada e censurada com advertência. A atleta poderá participar da próxima etapa do Circuito Nacional de vôlei de praia, marcado para sexta-feira (16).
Carol foi advertida por supostamente ter descumprido, na visão do STJD, o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. Ela também tinha sido denunciada sobre o artigo 258, mas foi absolvida.
Mesmo que Carol tivesse infringido – e ela não infringiu – o artigo 191 do CBJD, ou qualquer legislação ordinária, nenhum pode estar acima da Constituição, que garante a todos os cidadãos brasileiros a livre manifestação.
Como disse o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a denúncia contra a atleta: “a Constituição é muito clara”. “Essa liberdade de expressão, dentro do sistema democrático, é clara”, sustentou. Em suma, o CBJD não pode estar acima da Constituição.
Portanto, a censura e a advertência a Carol Solberg pelo STJD é um desrespeito à Constituição.
Em seu depoimento, Carol disse que não se arrepende de ter falado “fora Bolsonaro” durante a entrevista concedida depois de ter vencido o terceiro lugar no Circuito Nacional de vôlei de praia.
“Não me sinto nem um pouco arrependida. Só manifestei minha opinião. Da mesma forma que vejo que os meninos da seleção de vôlei de quadra manifestaram a opinião deles, uma opinião contrária à minha, do futebol também. Não me arrependo”, disse.
“Eu estava em Saquarema jogando minha primeira etapa depois de tanto tempo sem jogar por causa da pandemia. Estava jogando terceiro lugar, tinha acabado de ganhar, estava muito, muito feliz de estar retornando ao pódio”.
“Estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por Covid e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, relatou.
“Não quis ofender Banco do Brasil ou CBV, de forma alguma”, rebateu as acusações.
O auditor Marcos Eduardo Bomfim, um dos votos vencidos, disse que não vê “como enquadrar” a fala de Carol Solberg como descumprimento do artigo 191. “Não entendo que ela tenha descumprido qualquer regra da competição. As declarações não causaram qualquer prejuízo aos parceiros da CBV ou à própria CBV”.
O auditor Gustavo Silveira, o segundo voto vencido, também alegou que a fala de Carol não descumpriu nenhum regulamento. Para ele, teria descumprido se ela tivesse ferido algum diretor do Banco do Brasil, “mas não vejo o presidente da República, seja ele quem for… ele não faz parte da diretoria do Banco do Brasil, patrocinador da confederação”.
O presidente da Comissão que julgou Carol Solberg, Otacílio Araújo, foi o único dos auditores que defendeu que ela deveria ser condenada também pelo descumprimento do artigo 258, que tem como pena a suspensão por um torneio.
Segundo ele, o atleta “não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente” e que ela errou ao dizer “fora Bolsonaro” no espaço da competição.
“A gente, no passado, todo mundo lembra que quando um atleta fazia o gol ele mostrava ‘alô mamãe’, ‘alô papai’. Isso foi banido. Por quê? Porque não é o momento adequado. A atleta pode falar à vontade nas redes sociais dela, que ninguém vai falar nela. Mas se ela for nas redes sociais dela e falar mal do tribunal, ela pode ser denunciada”.
“Na minha opinião, para expressar o que ela expressou naquele momento ela está errada. Ela não deveria ter falado aquilo. Se ela desse entrevista no outro dia, muito bem, opinião dela, fora das quatro linhas. Não tinha público, mas estava sendo transmitido por uma rede de TV. O atleta tem que saber que é o grande artista do espetáculo. Tem certas horas que você não pode falar coisas dentro da quadra de jogo. Dentro da quadra de jogo é errado. Em entrevista coletiva, como no futebol, é errado”.
O relator do caso, Robson Vieira, falou que sugeriu a condenação porque a fala de Carol poderia “refletir numa próxima renovação de patrocínio, ou em uma campanha de marketing que a CBV esteja mensurando”. “Na transmissão do evento desportivo as marcas podem ter direito a não querer vincular sua marca a uma questão política”, argumentou.
Logo, o que o relator admitiu é que ao gritar “fora Bolsonaro”, Carol não cometeu crime, mas pode ter desagradado o presidente da República e ele pode usar o banco público brasileiro, o Banco do Brasil, como se fosse seu e retirar o patrocínio do banco ao vôlei. O que seria uma ilegalidade fenomenal.
O subprocurador Wagner Dantas, que foi quem apresentou a denúncia ao STJD, foi ainda mais longe na argumentação. “Se houvesse público presente com natural consumo de bebidas as palavras poderiam desencadear consequências inimagináveis”, disse. “O direito individual não pode ser exercido sem controle”.
Para ele, o caso de Carol não pode ser comparado com o de outros atletas, como Wallace e Maurício Souza, que fizeram o número “17”, de Bolsonaro, para a câmera durante as eleições de 2018, porque no dos homens aconteceu no Mundial, e é outra jurisdição.
“Não se trata de vedação à livre manifestação da atleta, mas sim se o local era adequado”. Segundo ele, se Carol tivesse gritado “viva Bolsonaro” ele teria denunciado da mesma forma.
Em nota, a defesa de Carol Solberg informa que estuda recorrer da decisão da 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Vôlei.
“A defesa da atleta Carol Solberg, composta pelos advogados Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, destaca a profundidade dos debates na Sessão de Julgamento do STJD do Voleibol, ocorrida nessa tarde do dia 13 de outubro. Restou bem demonstrado e acatado pelos auditores que a pena originalmente prevista na denúncia apresentada era desproporcional e injustificada, com a maioria optando por uma Advertência à atleta”, diz nota assinada pelos advogados.
Eles acrescentam que “aguardam a publicação do Acórdão e avaliam a possibilidade de recurso ao Pleno do STJD, destacando a solidez dos argumentos de defesa, que resultou na obtenção de dois votos pela absolvição da atleta no julgamento em primeira instância”.
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Parabéns Carol, você está correta e sua punição foi é e será sempre injusta, este tipo de injustiça é praxe em alguns tribunais de governos autoritários como o atual, porque desastroso mesmo foi atletas do vólei Wallace e Maurício Souza, apoiarem um governo neofascista, como ficou claro nas manifestações do ex-secretário especial de cultura do Brasil o fascista Roberto Avim, isto sim é pura insensatez.