
O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) condenou a reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro por prejudicar os trabalhadores, especialmente os militares.
“Quero deixar minha posição muito sólida: sou contra a reforma da Previdência, por entender que ela prejudica o conjunto dos trabalhadores, rurais, da inciativa privada, públicos, além dos militares”, afirmou o deputado em discurso na Câmara dos Deputados.
Em outro pronunciamento, o deputado reafirmou sua posição contrária à reforma “pelos fundamentos colocados, pelas consequências ao conjunto dos trabalhadores – rurais, públicos, civis e especialmente os militares”.
“Pesquisei e li que a imprensa publicou a palavra militar ligada à reforma da Previdência mais de 50 mil vezes durante este ano. Num indicativo claro de um alvo específico direto de atingir os militares com essa reforma da Previdência”.
“Portanto, quero deixar claro que faremos uma resistência responsável em nome da sobrevivência dos policiais e bombeiros militares na inatividade”, afirmou o deputado.
O parlamentar advertiu que é “um mau presságio” para os policiais militares estaduais o governo anunciar que vai enviar em breve a reforma previdenciária da categoria.
“Primeiro porque o texto da PEC desconstitucionaliza a previdência dos militares estaduais, remetendo para Lei Complementar Federal. No entanto, diferentemente das Forças Armadas, em que a proposta não impõe nenhuma mudança nos fundamentos, ou seja, continuará sendo estritamente retributivo, e com direito a regime próprio, nos termos do Artigo 142, § 3º Inciso X, para os Militares Estaduais não há nenhuma garantia, sequer do regime próprio, como prevê hoje o § 20 do artigo 40, cominado com o 142, § 3º Inciso X e 42 § 1º”
Segundo o deputado, para piorar, há um conflito nas regras para os militares estaduais. “Isso porque muito embora o princípio constitucional seja o mesmo para os militares estaduais de todas as unidades da federação, em que a competência de legislar sobre previdência é dos respectivos Estados, por iniciativa do governador do Estado, cada um estabeleceu suas regras”.
“E neste emaranhado de legislações estaduais temos várias regras de aposentadoria e pensão. A título de exemplo: compulsória por tempo de serviço, integralidade e paridade entre ativos e inativos e pensões, caráter exclusivamente retributivo dos proventos e unidade gestora própria, em previdência, é exclusividade de Minas Gerais. Alguns Estados já estão na previdência complementar; outros já têm contribuição previdenciária de 14%; outros a compulsória concilia tempo de serviço, de posto/graduação com idade; outros já desvincularam a pensão dos salários dos militares, etc.”.
“Eu defendo nesse momento a manutenção das regras atuais da constituição, que mantém constitucionalizado o direito ao regime próprio, cujas regras são definidas em lei estadual”, finalizou o deputado pedetista.
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