A Suprema Corte dos EUA considerou válida a ordem executiva do presidente Donald Trump, que proibiu a entrada nos EUA de cidadãos de cinco países muçulmanos – Síria, Irã, Líbia, Somália e Iêmen – e dificultou o ingresso de viajantes da Coreia do Norte e da Venezuela. “Essa decisão ficará na história como um dos grandes fracassos da Suprema Corte”, afirmou a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU, na sigla em inglês). A decisão foi tomada por 5 votos a 4 na quarta-feira (26). Manifestantes na porta da corte repudiaram a benção à xenofobia de Trump e à discriminação contra imigrantes e muçulmanos.
A sentença é ainda mais absurda no contexto em que foi tomada: um tamanho rechaço – no país inteiro e internacionalmente – à política de caça aos imigrantes, que forçou o governo Trump a recuar da separação forçada das famílias.
A decisão também foi condenada pela Anistia Internacional: “essa política de ódio é uma catástrofe em todo lugar – não apenas para aqueles que simplesmente querem viajar, trabalhar ou estudar aqui nos Estados Unidos, mas também para os que buscam segurança contra a violência”.
“O fanatismo da proibição muçulmana deveria ser tão claro para a Suprema Corte quanto é para os muçulmanos demonizados por ela”, declarou o Conselho de Relações Americano-islâmicas. Para o principal advogado contra a proibição de Trump, Neal Katyal, a decisão da mais alta instância judicial do país “é inconstitucional, sem precedentes, desnecessária e antiamericana”.
A concessão a Trump de uma folha de parreira jurídica para esconder sua xenofobia, por parte da mais alta instância jurídica dos EUA, representa um meneio à própria história da corte, que já aprovou, em outros tempos, as leis Jim Crow de apartheid racial nos EUA e perseguiu trabalhadores em nome do antimonopolismo.
As entidades de direitos civis denunciam que a ordem executiva de Trump é uma limitação desproporcional, com base em preconceitos islamofóbicos e que afeta mais de 100 milhões de pessoas. Em seu voto, que foi derrotado, a juíza Sonia Sotomayor manifestou os “paralelos gritantes” da decisão com aquela de 1944 que conduziu ao confinamento dos nipo-americanos, a tristemente famosa Korematsu v Estados Unidos.
“Como aqui, o governo invocou uma ameaça de segurança nacional mal definida para justificar uma política excludente de proporções abrangentes”, escreveu em seu voto Sotomayor. “Como aqui, a exclusão estava enraizada em estereótipos perigosos sobre, inter alia, a suposta incapacidade de um grupo em particular de assimilar e desejar prejudicar os Estados Unidos.” Acompanharam seu voto os juízes Stephen Breyer, Ruth Bader Ginsburg e Elena Kagan.