A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, nesta sexta-feira (20), que o presidente Donald Trump extrapolou sua autoridade ao impor o “tarifaço” – como se tornou conhecido o amplo aumento de tarifas sobre importações de praticamente todos os parceiros comerciais dos EUA, anunciado pomposamente em abril no assim chamado “dia da libertação” – e determinou o bloqueio da medida.
Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) não permite ao presidente criar tarifas por conta própria. Trump alegava que essa lei de 1977, voltada para situações excepcionais, lhe dava tal autoridade.
Votaram pela derrubada do tarifaço seis juizes: Amy Coney Barrett, Neil Gorsuch e John Roberts (conservadores), Ketanji Brown Jackson, Elena Kagan e Sonia Sotomayor (liberais). O relator foi o presidente da Corte, John RobertS. Foram voto vencido os conservadores Clarence Thomas, Samuel Alito e Brett Kavanaugh.
Anteriormente, nas principais questões de interesse do governo Trump a Suprema Corte vinha decidindo favoravelmente, o que se inverte quanto a essa ferramenta essencial para a imposição de sua agenda econômica e diplomática. Segundo Trump, a guerra tarifária iria gerar “trilhões de dólares de receita” e permitir a reindustrialização dos EUA.
A determinação confirma decisões de tribunais inferiores que consideraram ilegais as tarifas impostas por Trump sob a Lei IEEPA. Trump reagiu declarando, segundo a agência Reuters, que a decisão “era uma vergonha” e prometendo “um plano B”.
A sentença atinge o núcleo da estratégia de guerra comercial do governo Trump, as chamadas tarifas recíprocas. Embora permaneçam em vigor tarifas decretadas sob outras alegações ou normais legais, como as sobre aço, alumínio e fentanil.
O caso foi levado no ano passado à justiça pelas empresas atingidas pelas tarifas e por 12 estados americanos, que questionaram o uso da lei para impor tarifas. Após perder nas instâncias de baixo, o governo Trump levou a questão à Suprema Corte.
Reiterando que, sob Artigo I, Seção 8 da Constituição dos EUA, apenas o Congresso pode criar e cobrar impostos e tarifas, a Suprema Corte decidiu que Trump precisa de uma autorização “expressa e inequívoca” do Congresso.
O juiz Roberts enfatizou que o poder de “regular” a importação em uma “emergência nacional” para enfrentar ameaças consideradas “incomuns e extraordinárias” a que a lei IEEPA se refere não se confunde com o poder de “tributar”.
Seria inconcebível, concluiram os juízes, delegar ao presidente, de forma ambígua, poderes com impacto econômico e político tão grande. A derrubada decidida pela Suprema Corte pode forçar o governo Trump a devolver parte dos bilhões arrecadados com os impostos de importação. Segundo os cálculos de economistas do Penn-Wharton Budget Model, o valor pode ultrapassar US$ 175 bilhões (aproximadamente R$ 912,5 bilhões).











