
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) o julgamento para definir a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode beneficiar milhões de trabalhadores com carteira assinada. A ação foi aberta pelo partido Solidariedade e visa determinar que os valores das contas do FGTS deveriam ter sido corrigidas sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde 1990.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018, desfavorável aos trabalhadores, de unificar o entendimento da TR como índice de correção do FGTS, fez com que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do tema, suspendesse em 2019 todos os processos individuais e coletivos reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário.
A suspensão dos processos afastou o risco de que, com o entendimento da TR como índice de correção, as ações sobre o assunto fossem indeferidas em massa antes de o Supremo tomar uma nova decisão. “A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária equipara-se a violar o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS”, afirma o partido Solidariedade.
A princípio, se a decisão do STF for pela aplicação de algum índice inflacionário, todos os trabalhadores registrados com carteira assinada entre 1999 até 2023, com depósitos de FGTS realizados em suas contas vinculadas, podem ter direito à revisão, inclusive para o que já foi sacado das contas do FGTS dentro desse período.
Devido ao grande volume de trabalhadores de baixa renda que procuram atendimento em busca da revisão do FGTS, a Defensoria Pública da União (DPU) entrou como interessada na ação e divulgou uma nota pública orientando os interessados a aguardar a análise pelo Supremo antes de acionar o Judiciário.