A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) se manifestou contra a suspensão de todas as ações na Justiça do Trabalho que discutem atualizações monetárias dos créditos trabalhistas. A suspensão foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no sábado (27).
Com a determinação, todas as ações nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores que debatem a aplicação do Índice de Preços ao Consumidores Amplo Especial (IPCA-E) ou da Taxa Referencial (TR) para atualizações dos créditos ficam paralisadas até que o plenário do STF decida sobre o tema.
A suspensão atendeu a um pedido da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consig). A entidade defende a atualização pela TR, que vem representando perdas aos empregados, diferente da atualização pelo IPCA-E, que garante ao menos a reposição inflacionária.
Para a Anamatra, a medida trará graves efeitos para os mais necessitados, ainda mais nesse momento de pandemia. A presidente da Associação, Noêmia Porto, afirma que a entidade entrará com um pedido de recurso no STF, uma vez que a maioria das ações na Justiça tratam desse tema e lota as Varas do Trabalho.
“A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”, denuncia.
Para a Anamatra, a liminar não poderia ser em momento mais inoportuno, pois a demanda de trabalhadores demitidos no período da pandemia lota as Varas do Trabalho. “O Ministério da Economia aponta que pouco mais de um milhão de empregados foram dispensados”, destaca a Associação.
A Taxa Referencial (TR) foi instituída por lei em 1991, quando passou a ser a base para a correção monetária de empréstimos, aplicação na poupança e dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). No entanto, durante anos a TR deixou de acompanhar os índices inflacionários reais, reduzindo, assim, os valores aos quais os trabalhadores têm a receber. Por isso, ações na Justiça pedem que o índice seja baseado no IPCA.
“Usar a Taxa Referencial é um crime contra o trabalhador porque, além dela não significar rendimento, desde 2018 ela não é atualizada. Ou seja, além de ser um índice muito baixo e de não cumprir o papel de repor o que o trabalhador tem direito a ganhar no tempo correto, ela sequer é atualizada. É uma perda dupla para o trabalhador”, declarou o advogado trabalhista, Gabriel Pereira.
A decisão do STF suspende também o julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo plenário estava pronto para definir essa questão, na segunda feira (29), e já contava com entendimento majoritário de 17 ministros, dos 27 ministros. A decisão se encaminhava pela aplicação do IPCA-E.
“Não há previsão para que o STF julgue o tema. Até lá, todos os pagamentos de créditos aos trabalhadores que discutem o índice de atualização a ser aplicado ficam paralisados. Livres apenas as empresas para aplicar os valores no mercado financeiro, em investimentos que, certamente, não usam a TR como índice de correção”, denunciou a Anamatra.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que “as consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social”. Disse, ainda, que, “diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59”.