O líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, Márcio Jerry (MA), denunciou que as big techs querem tudo ao seu “modo, gosto e interesse” e defendeu a regulamentação das redes sociais “para evitar a barbárie”.
Jerry publicou que “as big techs querem controlar o mundo, fazer tudo ao modo e gosto e interesse delas. Não dá! Tem que regular as plataformas digitais para evitar a barbárie”.
O tema voltou a ser debatido com mais intensidade por conta dos ataques da extrema-direita bolsonarista, com auxílio de Elon Musk, dono do Twitter (atual X), contra a democracia brasileira.
De forma coordenada, o grupo lançou uma fake news chamada “Twitter Files” (Arquivo do Twitter) na qual acusava o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de ter ameaçado funcionários da rede social para que cumprissem supostas ordens ilegais.
O próprio blogueiro que lançou a mentira, Michael Shellenberger, admitiu que tratava-se de uma mentira. Ele o fez depois que a advogada Estela Aranha revelou que o caso citado no “Twitter Files” sequer tinha relação com o STF.
O Projeto de Lei de Combate às Fake News (PL 2.630/20), que trata da regulamentação das redes sociais para coibir crimes, estava tramitando na Câmara dos Deputados e teve Orlando Silva (PCdoB-SP) como relator. Mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), suspendeu a tramitação do projeto.
Depois dos ataques feitos por Elon Musk e por parlamentares bolsonaristas à atuação do STF na defesa da democracia, Arthur Lira anunciou que instalaria um Grupo de Trabalho para rediscutir o tema.
Parlamentares dos EUA, aliados de Donald Trump, divulgaram um mal-afamado relatório em que supostamente apontavam ilegalidades nas determinações de bloqueio de contas por parte do Supremo. O documento, de 541 páginas, foi citado pelos bolsonaristas como “prova” de que a Corte agiu ilegalmente.
No entanto, o relatório usa apenas os ofícios enviados pelo Supremo às plataformas, e não as decisões e suas fundamentações. O STF reiterou que “todas as decisões tomadas são fundamentadas, como prevê a Constituição, e as partes, as pessoas afetadas, têm acesso à fundamentação”.