A Polícia Federal solicitou, na segunda-feira (26), acesso a um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta “fortes indícios de ilegalidade” em normas previstas pelo Decreto dos Portos, que foi assinado pelo presidente Michel Temer em 2017 e alterou regras do setor portuário.
A PF apura se o decreto beneficiou a empresa Rodrimar em troca de propina. Temer é alvo de um inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF), que apura se houve crimes como corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro em torno da edição do decreto.
O delegado Cleyber Malta Lopes, responsável pelo inquérito dos portos, quer acesso a todas as informações levantadas pelo TCU. Segundo o relatório, o decreto dá margem para um possível beneficiamento de empresas com contratos anteriores a 1993 no setor portuário – caso da Rodrimar, que atua no porto de Santos.
Os auditores destacam no texto que, “com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas do ponto de vista da legalidade”.
As conclusões do tribunal derrubam o principal argumento da defesa de Temer: o de que a Rodrimar, que tem contrato anterior a 1993, não poderia se beneficiar de regras que entraram em vigor em maio de 2017.
As informações fazem parte de um relatório da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia), assinado em 30 de novembro. O processo ainda será analisado pelo plenário do tribunal.
Além de Temer, a investigação no Supremo envolve o ex-assessor especial da Presidência, Rodrigo Rocha Loures – flagrado com uma mala com R$ 500 mil recebida da J&F em um restaurante em São Paulo, o presidente da Rodrimar, Antônio Celso Grecco, e o diretor da Rodrimar Ricardo Mesquita.
RELATÓRIO
Um relatório interno elaborado por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) desmonta totalmente o principal argumento de Temer de que a Rodrimar, empresa que atua no Porto de Santos, não foi beneficiada com o Decreto 9.048/2017, o chamado Decreto dos Portos, assinado por ele no ano passado. O Planalto alega que somente empresas que assinaram contrato após 1993 seriam beneficiadas pelo decreto e que a Rodrimar tem contrato de concessão anterior a esta data.
O documento do tribunal, obtido pela jornalista Andrea Sadi, da Rede Globo, garante que o Decreto dos Portos cria um contexto que poderá beneficiar empresas com contratos anteriores a 1993. Esta brecha serve à Rodrimar, empresa que teria passado propina para Temer. O relatório desmente a defesa do presidente porque o principal argumento dele sobre o tema, até agora, é o de que a Rodrimar não poderia se beneficiar das regras que entraram em vigor em maio do ano passado.
Os técnicos do TCU entendem que o decreto dá margem para que novos decretos beneficiem empresas como a Rodrimar no futuro. Para os técnicos da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (Seinfra) do TCU, existe um “forte indício de infração aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa pelo Decreto 9.048/2017”. Para eles, o decreto “contempla disposições normativas com fortes indícios de ilegalidade (…) e com base nas novas regras trazidas pela norma infralegal poderão ser assinados mais de cem termos aditivos a contratos de arrendamentos portuários, cristalizando direitos e trazendo novas relações jurídicas viciadas do ponto de vista da legalidade”.
Para os analistas, o decreto daria ao presidente a possibilidade de prolongar contratos em desacordo com as regras da época em que foram assinados. E isso poderia incluir até os contratos anteriores à lei de 1993, como o da Rodrimar. “Aceitar que regulamentações vindouras possam alterar cláusulas essenciais de contratos administrativos em vigor pode levar a um quadro de total insegurança jurídica e regulatória no setor portuário. Considerando que, em tese, sobrevenha novo Decreto que reduza o prazo máximo permitido da concessão, é esperado que os detentores de contratos já firmados aleguem o princípio do pacta sunt servanda [os contratos assinados devem ser cumpridos] para não se submeterem à limitação”, diz o documento.
O documento diz que nada obstaria futuros alargamentos de vigência contratual via edição de atos unipessoais do chefe do Poder Executivo, o que acarretaria, na prática, a existência de contratos administrativos com prazo indeterminado, o que é vedado pela legislação. No mesmo raciocínio, também não haveria óbice para que as extensões de prazo fossem autorizadas aos arrendatários de terminais concedidos antes da Lei 8.630/1993″, diz o relatório.
A análise feita pelos técnicos do TCU se opõe ao entendimento do governo e do presidente Michel Temer sobre o alcance do decreto. Em resposta a uma questão da Polícia Federal sobre a possibilidade do decreto beneficiar a Rodrimar, o presidente Michel Temer disse que “as empresas do Grupo Rodrimar não foram beneficiadas com a edição do Decreto nº 9.048/2017, conforme demonstram os documentos do Ministério dos Transportes constantes dos autos de investigação” e que “deve-se realçar que as empresas que já possuíam a concessão antes de 1993 não foram beneficiadas pela prorrogação”. Esta alegação caiu por terra.
O trabalho dos técnicos do TCU vai ajudar a embasar as investigações da Polícia Federal. No último dia 20 de março, o delegado responsável pelo caso, Cleyber Malta Lopes, pediu ao TCU acesso ao processo sigiloso que trata dos efeitos do decreto. O delegado também pede acesso à relação das empresas que pediram a prorrogação de contratos com base no decreto, cópias de processos do TCU relacionados às empresas do grupo Rodrimar e informações sobre o TCU estar analisando pedido da Rodrimar de adaptação do contrato celebrado pela empresa em 1993.
O inquérito dos Portos está sob a relatoria do ministro Luis Roberto Barroso, no STF. Barroso autorizou recentemente a quebra de sigilo bancário de Temer na investigação. Além deste inquérito, o presidente é alvo do inquérito da Odebrecht, que investiga o pagamento de propina pela empreiteira na Secretaria de Aviação Civil no período do MDB à frente da pasta.
Tudo que este libanês Temer fez foi contra a os princípios da isonomia, veja a reforma trabalhista.
É um Libanês.
Cuidado Vanderlei. Chamar o presidente de libanês como se ele representasse todos os libaneses me cheira a xenofobia e preconceito contra os milhões de libaneses que contribuem e contribuíram para a construção da pátria multiétnica e multiracial que é o Brasil. Se você tem bronca de libanês, dirija a tua raiva para os que a merecem. Não generalize porque para cada um que vc atacar existem muitos outros que você gosta ou deveria gostar, como o Adib Jatene, para quem você vai bater palmas em vez de vaiar.
Não entendemos o que o leitor tem contra os libaneses. Existem 10 milhões de descendentes de libaneses no Brasil – e nenhum é igual ao Temer, que é ruim para o Brasil por ser ladrão, não por ser descendente de libaneses.
E o mais interessante, o “povo” cretino aplaudi a reforma que é contra a igualdade de direitos