Justiça negou pedido do candidato do Novo para direito de resposta
Romeu Zema (Novo) teve seu pedido de liminar de direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral. Seu adversário na disputa pelo governo de Minas Gerais, Alexandre Kalil (PSD) afirmou que “não pode um governador falar que é do instinto humano bater em mulher”, em referencia a uma fala de Zema em 2020 e ele não gostou. A declaração de Kalil foi em uma TV de Juiz de Fora, na Zona da Mata.
Na entrevista, Kalil relembrava a fala de Romeu Zema em março de 2020, quando lançava o programa MG Mulher. “A questão da opressão contra a mulher está dentro desse contexto e ela extrapola classes sociais, mas nós temos de ter ferramentas que inibam, né, isso que a gente poderia chamar meio que instinto natural do ser humano”, disse o governador à época.
Os advogados de Zema alegam que Kalil busca, “exclusivamente, macular a reputação e a imagem do governador, atribuindo-lhe condutas consideradas criminosas no nosso ordenamento jurídico, referindo ao governador sem averiguar, previamente, se os fatos referidos condizem com a realidade, considerando o contexto no qual a fala foi proferida, fato esse que causa sérios prejuízos à imagem, honra e bom-nome pelos quais tem a zelar junto à população mineira”.
A equipe do governador, além de pedir o direito de resposta, queria que a entrevista com Kalil fosse retirada do ar.
Porém, o juiz Adilon Cláver de Resende considerou que por mais que a fala de Kalil tivesse descontextualizada, “as provas contidas nos autos não autorizam decretar que esse fato se constitui de gravidade e potencialidade para atingir a honra e a imagem do representante, por calúnia, injúria ou difamação, como quer fazer entender, tão pouco implica em ameaça à integridade do processo eleitoral. Por outro viés, em tese, a matéria veiculada pelo representado situa-se dentro de uma normalidade publicitária eleitoral e jornalística”.
Ainda para o juiz, a pretensão de Zema com a ação pode configurar censura. “A pretensão manejada pelo requerente pode significar censura ao legítimo direito do requerente em se manifestar politicamente sobre temas sensíveis que interessam à sociedade, em legítimo ato de sua campanha eleitoral, não sendo, a um olhar primeiro e provisório, aceitável que venha a ser impedido de tecer críticas a potenciais falhas em falas de candidatos, sendo a manifestação que ora se analisa própria do debate democrático, assegurada pela liberdade de manifestação do pensamento”.
Por fim, o juiz desta que “o que poderia ser feito pelo requerente é a confrontação dos argumentos e esclarecimento dos fatos narrados pelo requerido, no horário eleitoral reservado ao requerente, pois, ao que parece, pretende debater as afirmações da outra candidatura no tempo de entrevista exclusivo do candidato Kalil, o que compromete a organização do tempo destinado a cada candidato legalmente instituído”, avaliou o magistrado.