O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou nesta segunda-feira (26) a decisão da Justiça, da semana passada, que bloqueou R$ 29 milhões do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), devido a uma ação por improbidade administrativa enquanto era prefeito da capital paulista (2017-2018).
A decisão foi da desembargadora Ana Liarte, que considerou que “os indícios constantes dos autos não são suficientes” para manter o bloqueio de bens do governador.
O bloqueio foi decidido pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo na terça-feira (20).
A desembargadora avaliou que é “certo que a decretação da indisponibilidade de bens prevista no artigo 7º da Lei nº 8.429/92 independe da comprovação da dilapidação do patrimônio por parte do réu, mas não se trata de medida automática, decorrente do recebimento da inicial, sendo de rigor a verificação dos requisitos necessários à concessão das medidas cautelares em geral”.
“No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então Prefeito Municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao ‘ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento’ (art. 10, IX, da Lei nº 8.429/92), relativamente à publicidade do programa ‘Asfalto Novo’ no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito”, escreveu.
O Ministério Público de São Paulo diz que Doria, quando era prefeito da capital paulista, utilizou R$ 29 milhões de forma inadequada para fazer propaganda do programa ‘Asfalto Novo’. Segundo o MP, Doria fez autopromoção com a propaganda do programa.
A desembargadora Ana Liarte disse que a decisão atende apenas ao pedido de derrubada do bloqueio de bens, mas que a ação contra o governador por suposta improbidade administrativa continuará correndo na Justiça.
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