A Justiça de Linhares, no Espírito Santo, condenou a mineradora Samarco a tomar medidas de proteção às águas da Lagoa Juparanã e da Lagoa Nova, para evitar uma possível contaminação pelo Rio Doce. Em sua sentença, o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, determinou a construção de barragens definitivas com comportas de controle hídrico nos rios de Linhares onde já existem barragens temporárias e irregulares com o Rio Doce.
O rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco, controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP Billiton, inundou o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015. A lama de rejeitos invadiu e contaminou o Rio Doce até a sua foz, no litoral do Espírito Santo.
“A Lagoa Juparanã é a maior lagoa do Brasil em volume de água doce e a segunda maior em extensão geográfica. Há 26 km de comprimento por até 5,5km de largura. No idioma Tupi, Juparanã quer dizer “mar de água doce”. A Lagoa Nova é tão importante quanto a lagoa Juparanã para Linhares. São exatamente estas duas lagoas, além do Rio Doce, que são utilizadas para fornecer água para a população de inúmeros municípios, mas principalmente para Linhares, com a ressalva de que o Rio Doce não é atualmente opção segura para utilização da água, restando apenas as duas lagoas.”
Em sua sentença, o juiz julgou procedente o pedido do Município, para condenar a Samarco a cumprir todas as obrigações apontadas pelos órgãos técnicos ambientais, estaduais e municipais, para a manutenção e proteção dos rios e lagos municipais. A Samarco “deverá pagar o serviço sob pena de ter arrestado e convertido em pagamento os seus ativos, e, por se tratar de reparação de dano ambiental, com possibilidade da sanção recair solidariamente sobre as empresas sócias, mantenedoras, proprietárias ou do mesmo grupo econômico da requerida.”
O juiz determinou, ainda, que a decisão seja efetivamente cumprida, com a conclusão das obras, no último dia útil de outubro de 2018. Se descumprir as ordens judiciais, a empresa deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia.
Segundo o magistrado, por pouco a contaminação de rejeitos que destruiu o Rio Doce não invadiu a Lagoa Juparanã na cheia que ocorreu em janeiro de 2018. “A diferença visual da água do Rio Doce para a água da Lagoa Juparanã é gritante. Imaginemos agora se houvesse o contato e invasão destes sedimentos. Os danos seriam inimagináveis e por gerações, quase que iguais aos da tragédia já existente”.