Cresce repúdio ao soltador de bandidos
Para o ministro do STF, duas condenações é a mesma coisa que nada
Não será através da repressão aos juristas que Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, o trio da segunda turma do STF, vão conseguir a impunidade dos corruptos.
Gilmar Mendes diz que vai processar o jurista Modesto Carvalhosa, porque este chamou-o de “um marginal que não tem mais nenhum pudor em defender corruptos” – o que é a estrita verdade.
A trinca também quer calar o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, porque este escreveu que “Mendes, Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio Mello parecem sofrer quando um corrupto é preso”.
Além disso, pediram um inquérito sobre a simpática procuradora Monique Cheker, porque esta considerou: “Não há limite. Vamos pensar: os caras são vitalícios, nunca serão responsabilizados via STF ou via Congresso e ganharão todos os meses o mesmo subsídio. Sem contar o que ganham por fora com os companheiros que beneficiam. Para quê ter vergonha na cara?”.
Quem não se dá ao respeito, não merece ser respeitado. Quem não honra o seu posto de ministro do STF, se arrisca a essas coisas. E quem poderá censurar esses juristas, quando eles traduzem a opinião e o sentimento do povo brasileiro? Ou será, que, de acordo com a teoria “anti-majoritária” de Gilmar Mendes, os juristas estão obrigados a ser contra a maioria da população?
Comentando a proibição, por Dias Toffoli, de “medidas cautelares” (tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte, etc.) em relação a José Dirceu – condenado a 30 anos e 9 meses por roubar a Petrobrás (cinco crimes de corrupção passiva), lavar dinheiro (oito crimes) e pertencer a uma quadrilha – um juiz escreveu, no site de uma conhecida revista jurídica:
“O que parece indisfarçável é o envolvimento passional de Dias Toffoli com esse caso, eis que age como fiador de seu antigo chefe administrativo na Casa Civil da presidência da República. A decisão de afogadilho da segunda turma [do STF], baseada no voto de Toffoli, continha imprecisões e arranjos incomuns, denunciando a vontade determinada de descumprir o acórdão do Tribunal Pleno [do STF] e deixar de aplicar o início da execução da pena após confirmada a condenação em segundo grau. Toffoli é assim: semeia confusões intencionais ou fruto de suas insuficiências para mascarar o desejo de impor a vontade, cujas raízes estão mal escondidas” (grifos no original).
As palavras deste magistrado são educadas. Podemos traduzi-las – por nossa conta – para a linguagem corrente: Toffoli é uma mediocridade que somente Lula, Dirceu e o PT poderiam colocar no STF, com a ajuda de seus aliados na corrupção, dentro do Congresso. Toffoli, ao soltar José Dirceu, está desrespeitando a jurisprudência do STF, que determina a prisão após a condenação em segunda instância (ou segundo grau), jurisprudência que já foi votada quatro vezes, desde 2016, e quatro vezes foi aprovada pelo Supremo.
Em Toffoli, a mediocridade é inseparável da parcialidade – sempre a favor da parte corrupta, sobretudo se esta é uma parte do PT.
Mas, quanto à mediocridade, não estamos nos referindo ao fato de que ele foi reprovado duas vezes em concursos públicos. Mais do que isso: que saber jurídico justifica ele ser ministro do STF por 33 anos (pois esse é o tamanho do seu mandato, se ele não se aposentar antes do limite de 75 anos)?
O caso Dirceu é, então, um modelo desse saber jurídico.
Toffoli recusou um recurso (uma “reclamação”) de Dirceu, para ser solto, no dia 26. Na mesma sessão, depois de recusar o pedido de Dirceu, concedeu “habeas corpus de ofício” para que Dirceu fosse solto.
Um “habeas corpus de ofício” é aquele que a defesa não pediu. Em suma, a defesa de Dirceu entrou com uma “reclamação” e saiu com um “habeas corpus” que não havia pedido, mais ou menos como aquele sujeito que foi comprar batatas e voltou com duas bicicletas, pois o balconista da loja era muito convincente…
Ou, mais propriamente, Toffoli agiu como aquele juiz de futebol ladrão que, depois de marcar um pênalti inexistente, inconformado com a incompetência dos jogadores do clube que o subornara, resolveu bater ele mesmo o pênalti.
Foi assim que Dirceu foi solto.
Agora, no dia 3, Dirceu também não pediu para livrar-se das “medidas cautelares” – seja a tornozeleira, seja a entrega do passaporte, seja qualquer outra.
E não pediu por uma razão simples: ele estava submetido a essas medidas cautelares antes de ser preso para cumprir sua pena, sentenciado que foi, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no dia 26 de setembro do ano passado.
Essas “medidas cautelares” haviam sido impostas a Dirceu pelo próprio Toffoli e seus colegas – Lewandowski e Mendes -, quando o soltaram da primeira vez, no dia 2 de maio do ano passado. A argumentação para soltá-lo foi, exatamente, a de que as “medidas cautelares” substituíam a prisão preventiva (Dirceu já fora condenado pelo juiz Moro, mas ainda não pela segunda instância, o TRF-4).
Logo, o que o juiz Moro fez na sexta-feira, dia 29 do mês passado, foi apenas, já que Dirceu foi solto outra vez, restabelecer a situação anterior à prisão, restaurando as “medidas cautelares” que a segunda turma do STF havia imposto.
Porém, Toffoli resolveu proibir qualquer “medida cautelar”, para conceder a ele “liberdade plena” (as palavras são do próprio Toffoli).
Se a defesa de Dirceu não pediu para que ele se livrasse das “medidas cautelares”, se todo o Judiciário – como disseram vários juízes – considerava ponto pacífico que as “medidas cautelares” deveriam ser restauradas, como é que Toffoli proibiu essas medidas?
Segundo diz em sua decisão, porque soube, pelos jornais, que o juiz Sérgio Moro determinara essas medidas. Aí, resolveu proibi-las, sem que a defesa do réu pedisse essa proibição, porque a prisão de Dirceu deixara de ser preventiva, para ser cumprimento de pena.
Logo, como agora Dirceu está condenado em duas instâncias da Justiça, merece “liberdade plena”. Antes, como não estava condenado, não merecia essa “liberdade plena”.
A falta de sentido não é nossa, leitor. É da decisão de Toffoli. Mas não é somente nisso que está a falta de sentido (o “nonsense”, como diriam alguns).
Dirceu, como se sabe, está condenado apenas a 30 anos e 9 meses.
Alguns dias antes, Toffoli negou um “habeas corpus” para um morador de rua, Evanildo José Fernandes de Souza, condenado a 1 ano e 7 meses por furtar uma bermuda no valor de R$ 10 (dez reais), que foi devolvida à loja, sem que houvesse danos ou prejuízo (v. Toffoli solta corruptos mas mantém acusado de furtar R$ 10 preso).
Somente da Engevix, Dirceu recebeu R$ 15 milhões de propina, dinheiro que foi roubado da Petrobrás, através de sobrepreços e superfaturamentos. E ainda não devolveu.
Essa é a diferença entre Dirceu e Evanildo – um roubou, apenas nesse caso, R$ 15 milhões que pertenciam ao povo brasileiro; o outro furtou R$ 10 (dez reais) de uma loja, logo devolvidos.
Por isso, o primeiro merece um “habeas corpus de ofício” (um habeas que sequer foi solicitado) de Toffoli – e o outro teve negado, pelo mesmo Toffoli, o seu pedido de habeas corpus.
Mas existe outra diferença entre Dirceu e Evanildo. São as “raízes mal escondidas”, a que se refere o juiz que escreveu o texto que citamos acima.
Sem Dirceu, Toffoli estaria, hoje, não no Supremo Tribunal Federal, mas amargando sua cinzenta mediocridade jurídica em alguma porta de cadeia.
Toffoli deve sua carreira a Dirceu e a Lula. Sem esses dois, essa carreira não existe.
O que foi essa carreira?
A seguinte:
1) consultor jurídico da CUT (1993 a 1994);
2) assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados (1995 a 2000);
3) advogado das campanhas de Lula em 1998, 2002 e 2006;
4) chefe de gabinete da Secretaria das Subprefeituras de S. Paulo na administração do PT (2001);
5) subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003 a 2005);
6) Advogado-geral da União do governo Lula (2007 a 2009);
7) ministro do STF indicado por Lula (2009).
Resumindo: Dias Toffoli teve, como chefe, desde 1993, ou José Dirceu ou Lula – ou os dois.
É esse o sujeito que livrou Dirceu da cadeia e condenou Evanildo, o morador de rua, por um crime que, juridicamente, não existiu.
A alegação para proibir as medidas cautelares sobre Dirceu, como disse outro juiz – no mesmo site jurídico que mencionamos – são assaz peculiares: partem do princípio de que alguém condenado a 30 anos e 9 meses de cadeia merece mais liberdade do que alguém que não foi condenado.
Pois, como observou o juiz Sérgio Moro, “as medidas cautelares haviam sido impostas com base em autorização expressa anterior da própria 2ª Turma do STF (…) tal autorização foi dirigida pela própria 2ª Turma do STF diretamente a este Juízo na ocasião, mesmo estando a ação penal em grau de recurso”.
Moro nota mais: foi o próprio Toffoli, ao soltar Dirceu, quem determinou que sua liberdade fosse nos mesmos moldes da outra, ao dizer que “concedo habeas corpus de ofício, para excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena, até que, nos moldes da compreensão que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso“.
Por isso, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, provisoriamente encarregada da execução da pena de Dirceu, o encaminhou ao juiz Moro, para que as medidas cautelares fossem restabelecidas. A juíza, da mesma forma que Moro, foi explícita: sua decisão baseava-se no “habeas corpus de ofício” concedido por Toffoli.
Por isso, Moro restabeleceu as medidas cautelares, já que Dirceu foi solto outra vez.
Mas, não, disse Toffoli. Antes, Dirceu não fora condenado ainda em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por isso, a segunda turma do STF estabeleceu a tornozeleira, a entrega do passaporte, etc.
Agora, que Dirceu está condenado pelo TRF-4 (e a 30 anos de cadeia!), merece gozar de “liberdade plena”, sem tornozeleira, com passaporte, totalmente livre para gastar o dinheiro que roubou, ou para escondê-lo em algum covil.
Uma última questão, que expõe, agora, a tortuosidade, ainda que incompetente, de Toffoli: ao acusar Moro de ter tomado uma decisão “ultra vires” (ou seja, de ter desobedecido ao STF), ele apenas tenta esconder que foi ele que desobedeceu ao STF, quando soltou Dirceu, atropelando a jurisprudência aprovada quatro vezes pelo Tribunal.
Pior é sua acusação de que Moro “agiu de ofício”, ou seja, sem ser solicitado.
Primeiro, porque não é verdade. Quem encaminhou Dirceu a Moro foi a juíza de execuções penais do Distrito Federal – a mesma que, segundo Toffoli, Moro teria atropelado.
Porém, mais importante, ele, Toffoli, “agiu de ofício” quando soltou Dirceu, e “agiu de ofício” quando proibiu a tornozeleira e demais medidas cautelares sobre seu ex-chefe. Nenhuma dessas medidas foi solicitada pela defesa.
Não é por acaso que Toffoli acusa Moro exatamente do que ele, Toffoli, fez.
Aprendeu essa forma de mentir com o Lula.
CARLOS LOPES
A raposa de tanto ir ao galinheiro, um dia perde a cabeça. O ministro destrói todo o STF com seus atos.
Durante anos e anos advogando a favor de Dirceu e Lula mais que muitos petistas, HP deu uma reviravolta de 180º, mas antigos (ex-) leitores não esquecem disso.
Nem precisam esquecer. Aliás, se depender de nós, nem devem esquecer.
Quer dizer que as provas de que Lula e Dirceu assaltaram – e deixaram, sob propina, assaltar – a Petrobrás, não fazem diferença para você, leitor?
Pois, para nós, fazem muita diferença.
Foi certo defendê-los quando não havia provas contra eles, assim como é certo denunciá-los quando essas provas existem.
O que nos interessa é a verdade. Se o leitor preferia que a ignorássemos, sentimos muito por sua decepção, mas isso não é possível.