Polícia Federal suspende todos os inquéritos instaurados a partir dos relatórios do Coaf
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse na quinta-feira (18), em Cuiabá (MT), que a decisão de suspender investigações abertas devido a dados suspeitos detectados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) “é uma defesa do cidadão”.
Disse isso para tentar justificar porque paralisou as investigações de Flávio Bolsonaro. “Se um cidadão diz que tem R$ 1 milhão de patrimônio e tem R$ 100 mil de renda no ano anterior. Se o Coaf identifica que essa pessoa movimentou R$ 10 milhões tendo R$ 1 milhão de patrimônio e R$ 100 mil de renda, aí existe um desvio. Então comunica-se ao Ministério Público, que pedirá a quebra do sigilo”.
Mas foi exatamente isso o que fez o Coaf e o Ministério Público do Rio de Janeiro no caso de Flávio Bolsonaro.
Quem não fez isso foi Toffoli. Sua decisão proíbe que o Ministério Público e a Polícia investiguem os casos suspeitos – e até os francamente delituosos – detectados pelo Coaf e pela Receita Federal.
Toffoli suspendeu todas as investigações, em todo o território nacional, feitas a partir dos dados do Coaf e da Receita, inclusive aquelas com quebra de sigilo já autorizada pela Justiça – como é, precisamente, o caso das investigações sobre as atividades de Flávio Bolsonaro.
Sua decisão foi emitida, mesmo sabendo que ela impedirá não só a investigação dos crimes de Flávio Bolsonaro, mas todo o trabalho de investigação dos órgãos que estão no encalço de organizações criminosas, facções que dominam presídios, milícias, contrabandistas, traficantes e corruptos.
A isso, Toffoli chamou “proteger os cidadãos”.
A decisão de Toffoli passa por cima da lei. Explicitamente, diz a Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613 de 03 de Março de 1998): Artigo 15: O Coaf comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.
O Coaf foi criado por essa lei exatamente para detectar operações financeiras suspeitas – isto é, para combater a “lavagem” de dinheiro oriundo de corrupção, narcotráfico e outras atividades criminosas.
Porém, se o Coaf não puder comunicar ao Ministério Público os casos suspeitos – ou as investigações desses casos suspeitos forem proibidas, como fez a decisão de Toffoli – o Coaf deixa de ter função (na verdade, a própria lei deixa de ter função).
De que estamos falando?
De coisas, por exemplo, como a que aconteceu em 2015, quando o Coaf revelou que o total de “movimentações atípicas” dos investigados pela Operação Lava Jato chegava a R$ 52 bilhões.
A necessidade do Coaf, diante de um crime ou um indício de crime, encaminhar o caso ao Ministério Público para investigação é tão óbvia, que foi o próprio Toffoli quem elaborou a decisão do STF que, em 2016, considerou que as investigações com base nos dados do Coaf eram constitucionais (v. Para livrar Flávio Bolsonaro de investigações, Toffoli suspendeu a lei e até a si mesmo).
Agora, com Bolsonaro no governo, para livrar o filho deste, Toffoli é capaz atropelar 10 ou 20 anos de trabalho do Coaf – além da jurisprudência e das sentenças do próprio STF.
Mas, que “cidadão” Toffoli quer “defender”? A um “cidadão” que montou um esquema de lavagem de dinheiro em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e que, através de seu “faz tudo”, Fabrício Queiroz, movimentou R$ 7 milhões entre 2014 e 2017?
Pois foi isso o que foi identificado e relatado pelo Coaf ao Ministério Público quanto a Flávio Bolsonaro, que pediu cinco vezes que a investigação fosse paralisada, fracassando em todas, até que Toffoli, na última, concedeu o pedido do filho de Bolsonaro, em um processo que nada tinha a ver com Flávio Bolsonaro.
O chefe do Ministério Público de São Paulo, Gianpaolo Smanio, replicando uma alegação de Toffoli, apontou que a informação do Coaf não pode ser considerada como uma prova, mas sim como um meio de obtenção de prova – e, por isso, não precisa autorização judicial para ser repassada ao MP. Segundo Gianpaolo, a mudança deste procedimento, que já ocorre há mais de 20 anos, “atingirá investigações em andamento contra o crime organizado”.
Além disso, o próprio STF já decidiu que o compartilhamento de informações do Coaf ou da Receita com o Ministério Público não é uma quebra de sigilo, mas uma transferência da responsabilidade pelo sigilo.
Toffoli também sabe disso, pois votou a favor dessa decisão no STF.
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