Ministro do STF e ex-advogado do PT
Inimigo da Lava Jato livrou Dirceu e Genu e ferrou morador de rua
Aqui está, estimados amigos, uma história sobre o Brasil – ou sobre pobreza e corrupção no Brasil de hoje.
Por isso, pedimos a sua atenção, caro leitor.
Trata-se de um caso modelar do ilustre Dias Toffoli – ex-advogado do PT, ex-funcionário de José Dirceu na Casa Civil, ex-advogado de Lula em três campanhas eleitorais, colocado por este no Supremo Tribunal Federal (STF).
Emérito inventor de “habeas corpus de ofício” para soltar corruptos, Toffoli forma, com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, a trinca, no STF, que pretende acabar com a Operação Lava Jato.
Se Toffoli é assim com os corruptos, com os pobres é um verdadeiro São Vicente de Paulo.
Por exemplo:
No dia 17 de novembro de 2011, um morador de rua, alcoólatra, Evanildo José Fernandes de Souza, furtou – de uma loja de nome “O Baianão”, em uma cidade de Minas – uma bermuda que custava R$ 10 (dez reais). Preso em flagrante, a bermuda foi devolvida à loja “em perfeitas condições, ou seja, o estabelecimento não suportou QUALQUER PREJUÍZO” (grifo e maiúsculas da Defensoria Pública).
Apesar disso, Evanildo foi condenado a um ano e sete meses de cadeia, em regime fechado.
Mais de seis anos depois, o recurso da Defensoria, um pedido de “habeas corpus”, subiu, por milagre – ou pela dedicação dos advogados da Defensoria – até ao STF, onde caiu na mão de Dias Toffoli, como relator.
Os defensores do morador de rua pediram a Toffoli uma liminar suspendendo o início da execução da pena “até o juízo definitivo acerca do mérito”.
Pediam algo muito mais leve do que os advogados de Lula ou de José Dirceu pediram: estes querem – e Toffoli é a favor – a suspensão da execução da pena (isto é, da prisão) até que se esgotem todos os recursos possíveis, em todas as instâncias.
Os advogados da Defensoria queriam somente a suspensão da pena até que Toffoli julgasse o mérito do “habeas corpus”.
Mas Toffoli, em 17 de maio de 2017, recusou a liminar. E Evanildo foi para a cadeia pelo furto de uma bermuda de R$ 10 (dez reais), devolvida ao “O Baianão” em perfeitas condições.
O julgamento do mérito foi agora, mais de um ano depois, no dia 1º de junho. Enquanto isso, Evanildo está mofando na cadeia, por um furto de R$ 10, já reparado.
Os advogados da Defensoria da União pediram, através do “habeas corpus”, a absolvição do réu, com base no “princípio da insignificância” ou “princípio da bagatela”.
Em suma, não houve dano ao “bem jurídico” (o bem protegido pela lei). Portanto, a ação de Evanildo não é coisa com que a Justiça deva se preocupar. Até porque, há coisas mais importantes para a Justiça: por exemplo, os ladrões que roubaram bilhões da Petrobrás e dos fundos de pensão.
Assim, escreveu o subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida, em seu parecer sobre o caso de Evanildo:
“O valor do bem furtado é irrisório e, não obstante os antecedentes desfavoráveis, não há qualquer outro dado que acrescente relevância ou maior reprovabilidade à conduta do paciente, um pobre morador de rua e alcoólatra: o fato atribuído ao paciente não tem dignidade penal [ou seja, não deve ser penalizado]”.
E, lembrou ainda o procurador, não era a personalidade de Evanildo que estava sendo julgada, mas a ação que cometeu. Assim disse porque Evanildo cometera, no passado, outros furtos, mas, ressaltou, isso não impedia a aplicação do princípio da insignificância porque, disse, citando uma sentença do então ministro Sepúlveda Pertence, “a caracterização da infração penal como insignificante não abarca considerações de ordem subjetiva: ou o ato apontado como delituoso é insignificante, ou não é”.
Porém, Toffoli recusou tanto os argumentos da Defensoria quanto os da Procuradoria. E manteve Evanildo na cadeia, por furtar uma bermuda de R$ 10 (dez reais), diga-se outra vez, devolvida à loja de onde fora furtada.
Vinte e cinco dias depois de negar “habeas corpus” a esse morador de rua, o mesmo ministro Toffoli concedeu “habeas corpus de ofício” – ou seja, sem que a defesa pedisse – a José Dirceu.
Dirceu está condenado a 30 anos de cadeia por receber R$ 15 milhões em propinas, lavar 10 milhões, 288 mil e 363 reais – e por pertencer a uma organização criminosa.
Esses R$ 15 milhões são apenas as propinas recebidas por Dirceu pessoalmente, além daquelas recebidas por seu esquema ou sub-quadrilha. Diz o juiz Sérgio Moro, “o mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013. Nem o julgamento condenatório pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa”.
Dirceu, portanto, recebia propinas até quando estava na cadeia, condenado em outra ação, da qual se livrou por indulto de Dilma.
Pois esse elemento mereceu de Dias Toffoli um “habeas corpus” que sua defesa não pediu, para soltá-lo da prisão.
REINCIDENTES
Toffoli disse que não concedia habeas corpus ao morador de rua que furtou R$ 10 (dez reais) – e devolveu – porque ele era reincidente.
Porém, isso não o impediu de soltar Dirceu, sem que a defesa deste precisasse pedir.
Mais reincidente que Dirceu é impossível. Além da condenação a 7 anos e 11 meses, na Ação Penal 470 (“mensalão”), Dirceu está condenado em outro processo da Lava Jato, a 11 anos e três meses de cadeia – e é réu em um terceiro processo.
Da mesma forma, é reincidente o operador do PP, João Cláudio Genu, também condenado na AP 470, que também levou de presente um “habeas corpus” de Toffoli, aprovado por sua turma, para ficar solto.
Na sessão do dia 26, Toffoli – e, também, Lewandowski e Gilmar Mendes – desrespeitaram até um pedido de vistas, que teria de paralisar o julgamento, para soltar José Dirceu.
Três dias depois, Toffoli soltou, com uma liminar em um pedido de “habeas corpus”, um ladrão, ex-fiscal do Ministério da Agricultura, que recebia propinas dos frigoríficos denunciados na Operação Carne Fraca, amealhando impressionante fortuna com seu roubo.
Nem Dirceu, nem Genu, nem o ex-fiscal da Agricultura, furtaram uma bermuda de R$ 10 (reais), depois devolvida sem danos, nem são moradores de rua condenados por um crime que, para todos os efeitos, não existiu.
Como Lula, são ladrões do dinheiro público, do dinheiro do povo, assaltantes da Petrobrás e dos fundos de aposentadorias das estatais, que não devolveram tudo o que roubaram.
Por isso, mereceram de Toffoli a concessão de habeas corpus para ficarem soltos, não importa o tamanho de suas penas.
Quanto a Evanildo, o morador de rua…
CARLOS LOPES