Um homem que entrou na Justiça por ter sofrido acidente a caminho do trabalho terá que pagar R$ 20 mil ao advogado da empresa por perder a ação. A decisão foi proferida pela Juíza Adriana Kunrath, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, no final do mês passado, no estado do Rio Grande do Sul, e foi divulgada esta semana pelo Boletim de Notícias ConJur.
Ao discordar que a empresa teria responsabilidade pelo acidente do almoxarife, a juíza aplicou o art. 791-A da reforma trabalhista (lei nº 13.467), punindo o trabalhador.
Conforme o dispositivo, “serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Isto significa que quem perder a ação terá que pagar. Ao perder, o almoxarife foi condenado a pagar 10% do valor da causa (R$ 200 mil). Na decisão, a juíza entendeu que a empresa não tinha culpa do acidente sofrido por terceiro, e negou o pedido do almoxarife que pedia na ação dano moral e pensão vitalícia.
Segundo o trabalhador, que ficou com sequelas por ter sofrido o acidente de trânsito em 2011, quando ia ao trabalho de motocicleta – ele sempre fazia o trajeto de ônibus da própria empresa, entretanto, na data do episódio o motorista do ônibus esqueceu de passar no ponto combinado. Por conta do acidente o almoxarife ficou afastado do trabalho até final de outubro de 2012, quando voltou a desempenhar as funções até ser demitido no decorrer de 2015, em razão do fechamento da empresa em Canoas – período em que entrou com a ação.
Na decisão ainda, a magistrada determinou que o pagamento das horas sucumbência ficasse suspensa por dois anos, para que o trabalhador se estruture financeiramente. Caso neste período o procurador da empresa não comprovar que o ex-empregado tem recursos suficientes, a dívida será extinta.