
Segundo a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), a Medida Provisória (MP) 808, editada por Michel Temer na noite desta terça-feira, 14, com ajustes à reforma trabalhista é quase tão ruim quanto a original. A MP “não sana todos os vícios da nova Lei 13.467/17”, explica a entidade.
Uma das alterações contidas na MP é que o trabalhador submetido ao “trabalho intermitente” – aberração criada pelo governo, em que a empresa pode convocar o trabalhador somente quando houver necessidade, pagando uma remuneração proporcional – não terá direito ao seguro-desemprego em caso de extinção do contrato.
Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a edição da Medida e as modificações não resolvem os problemas impostos pela nova lei, apesar de atenuar os casos mais absurdos, como é o das mulheres gestantes e lactantes, que antes da MP poderiam trabalhar em local insalubre mediante atestado do médico da empresa. “A MP 808, a rigor, não resolve os principais problemas que vinham sendo apontados pela Anamatra e por outras entidades do setor no que diz respeito às inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei 13.467/17. Em alguns aspectos, inclusive, a Medida chega a piorar a condição anterior à perspectiva do trabalhador”, destaca Feliciano. Para ele, essa legislação “tem lacunas, é atécnica, com vícios e diversas inconstitucionalidade, defeitos que serão sanados pelo Judiciário”, disse durante entrevista à um programa na televisão.
Outras mudanças do texto da MP estão no caso de acidentes fatais, em que não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos; as indenizações por danos morais serão parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência social RGPS e não mais pelo salário; e ainda para o caso de trabalho intermitente, o trabalhador não poderá sofrer multa se não comparecer ao trabalho, conforme previa o projeto original.