Corte rejeitou acusação de abuso de poder econômico pelo senador na pré-campanha. Decisão cabe recurso ao TSE
Depois de quatro dias de julgamento das ações, que pediam a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR), o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), com placar de 5 votos a 2, rejeitou, nesta terça-feira (9), as ações do PT e do PL, do ex-presidente inelegível Jair Bolsonaro, contra o ex-juiz.
A maioria dos desembargadores entendeu que não houve abuso de poder econômico pelo ex-juiz na pré-campanha das eleições em 2022. A Corte julgou duas ações apresentadas, uma pelo PL, e outra pelo PT. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Votaram para rejeitar a cassação, o relator, Luciano Carrasco Falavinhas, e os desembargadores Claudia Cristina Cristofani, Guilherme Frederico Denz, Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Ao defender a absolvição do senador, Falavinha entendeu que apenas as despesas de campanha realizadas no Paraná deveriam ser consideradas.
Com isso, o valor projetado pelo desembargador, de R$ 224 mil, fica abaixo dos R$ 7,6 milhões estimados pelo PL e dos R$ 21,6 milhões, calculados pelo PT. Na projeção feita pelo Ministério Público Eleitoral, que se manifestou a favor da cassação, o valor gasto foi superior a R$ 2 milhões. A defesa de Moro, porém, declarou que foram gastos R$ 141 mil.
ARGUMENTOS
Cristofani argumentou que a legislação não prevê a prestação de contas em pré-campanha e considerou que não houve gravidade na conduta de Moro na fase inicial das eleições.
Denz defendeu que apenas os gastos que claramente favoreceram o senador deveriam ser contabilizados e classificou as provas apresentadas como “frágeis”. Para Bengtsson, presidente da Corte, haveria irregularidade apenas se Moro tivesse pedido voto, o que é proibido no período de pré-campanha.
VOTO DIFERENTE
Diferentemente dos demais desembargadores, que decidiram manter o mandato de Moro, Fogaça entendeu que todos os gastos de pré-campanha, independentemente de terem sido feitos pelo União Brasil ou pelo Podemos, com abrangência nacional, deveriam ser contabilizados.
Porém, Fogaça diferenciou o “dirigente partidário” Sergio Moro do “candidato” e, com isso, o valor em que foi possível comprovar que foram gastos em pré-campanha ficou abaixo do apresentado pelos autores das ações.
O desembargador, no entanto, destacou que não há limite para gasto em pré-campanha e deve ser considerado valor de candidato médio. “Acompanho o relator, mas por outros fundamentos em relação à ausência de abuso de econômico”, disse o desembargador.
VOTOS
Primeiro a votar nesta terça-feira foi o desembargador Julio Jacob Junior, que havia pedido vista na última segunda-feira (8). Jacob Junior divergiu de Falavinha e seguiu o entendimento do juiz José Rodrigo Sade, a favor da cassação do mandato do senador, e dos suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, assim como a inelegibilidade do ex-juiz.
No voto oferecido na última quarta-feira (3), Sade considerou que houve desequilíbrio no pleito, devido às despesas desproporcionais, direcionadas para favorecer o senador, caracterizando abuso de poder econômico.
Na mesma linha, o desembargador Jacob Junior argumentou que Moro teve acesso a recursos financeiros acima do permitido pela legislação eleitoral, o que teria possibilitado a recuperação da imagem dele no Paraná após ter o domicílio eleitoral negado em São Paulo.
“No caso concreto, entendo haver prova robusta nos autos de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor de Sérgio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito, ao mesmo tempo em que estão presentes os aspectos qualitativos de reprovabilidade da conduta, em especial decorrente da utilização de recursos do Fundo Partidário em benefício exclusivo de sua candidatura”, escreveu Jacob Júnior no voto dele.
Veja como votaram os desembargadores no julgamento:
• desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações: contra a cassação;
• desembargador José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade;
• desembargadora Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação;
• desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação;
• desembargador Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade;
• desembargador Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação; e
• presidente da Corte, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson: contra a cassação.
ENTENDA O CASO
Em 2021, Sergio Moro se filiou ao Podemos, e pleiteou candidatura à Presidência da República nas eleições de 2022.
Após a legenda optar pela pré-candidatura do deputado Luciano Bivar (PE), o ex-juiz federal deixou a sigla em março de 2022 e migrou para o União Brasil, como pré-candidato ao Senado por São Paulo.
Todavia, após ter a mudança de domicílio eleitoral vetada pela Justiça Eleitoral de São Paulo, anunciou a candidatura ao Senado pelo Estado do Paraná.
Uma das ações acusa Moro de “desequilíbrio eleitoral”, causado por pré-campanha irregular. A outra ação afirma que há indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário, além de outras movimentações suspeitas, para projetar a imagem como pré-candidato à Presidência da República.
Além de Moro, os suplentes dele, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, também são alvos do processo.