
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou um recurso de Carla Zambelli (PL-SP) e manteve a cassação de seu mandato como deputada por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político.
Ela foi condenada a 8 anos de inelegibilidade, contando a partir das eleições de 2022, por ter divulgado mentiras sobre as urnas eletrônicas em suas redes sociais.
Todos os recursos apresentados pela bolsonarista foram rejeitados por unanimidade na Corte.
O relator do caso, desembargador Encinas Manfré, disse que o TRE analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.
Carla Zambelli ainda deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em janeiro, ela foi condenada no TRE-SP, por 5 votos contra 2, por ter divulgado vídeos com mentiras sobre as urnas eletrônicas. Em um deles, Zambelli diz que as urnas eletrônicas que seriam usadas nas eleições gerais estavam sendo “manipuladas” dentro de sindicatos. No final do vídeo aparece a mensagem: “Carla Zambelli Deputada Federal 2210”, sendo este o número de sua candidatura.
Encinas Manfré escreveu, no julgamento anterior, que as condutas de Zambelli “alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”.
Por isso, justificam a “cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”.
Em nota, Carla Zambelli disse confiar na “Justiça Divina”.
Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Carla Zambelli a cinco anos e perda do mandato pelo caso em que perseguiu um homem apontando um revólver contra ele.
O ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo, podendo interromper a votação por até 90 dias, mas a maioria de seus colegas já votaram a favor da condenação, enquanto nenhum foi contra.
Zambelli argumentou que tinha autorização para porte de arma, mas o ministro relator, Gilmar Mendes, rebateu dizendo que “o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”.