O desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizavam a importação vacinas contra a Covid-19 por entidades privadas sem a obrigação de que fossem repassadas integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no início de março passado prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente para que sejam incorporadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) até que o setor público conclua a vacinação dos grupos prioritários.
A decisão do presidente do TRF-1derrubou liminares (decisões provisórias) do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem imunizantes sem a obrigação de repassá-las ao SUS, como determina a legislação atual.
Segundo Ítalo Fioravanti, as liminares poderiam causar “grave lesão à ordem pública” ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público, além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.
“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa vênia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no país”, destacou o desembargador.
A primeira liminar de Spanholo foi proferida no último dia 25 em favor de dois sindicatos e uma associação do Distrito Federal. Desde então, decisões semelhantes foram estendidas a outras empresas e entidades de São Paulo, Minas Gerais, Ribeirão Preto (SP), Rio de Janeiro e Brasília, que apresentaram pedidos semelhantes e foram atendidas.
“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos etc.)”, alegou o juiz em suas decisões, ignorando que muitas vidas estão em risco com o privilégio concedido a alguns poucos.