Só mesmo um boçal como Temer não vê que insistir na nomeação de uma Sinhá para o Ministério do Trabalho viola o princípio da moralidade administrativa
Comecemos pelo mais importante: por que Temer escolheu a deputada Cristiane Brasil (que sobrenome inadequado!) para o Ministério do Trabalho?
Unicamente para subornar Roberto Jefferson, com um Ministério para sua filha, e garantir os votos que Jefferson supostamente controla no PTB, na tentativa de impor o ataque às aposentadorias, à Previdência, aos direitos previdenciários do povo.
Fora isso, a deputada não tem credencial alguma para ser ministra. Ninguém, nem o seu augusto pai, nem mesmo ela, acha que tem alguma capacidade ou competência ou conhecimento para ser ministra do Trabalho.
Sua nomeação é um suborno, uma propina – e nada mais.
Certamente, Temer e Jefferson somente conhecem essa forma (Deus!) de “fazer política”. A tal ponto que nenhum deles acha monstruoso transformar uma filha – ou a nomeação dela – em propina.
É verdade que também ela não acha problema em ser objeto dessa mercantilização ministerial – mas isso, e sua insistência, somente tornam a coisa mais escandalosa.
Até o momento em que escrevemos este artigo, já eram três – a rigor, quatro – as decisões impedindo a posse da srª Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho:
1) a do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), na segunda-feira;
2) a do desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na terça-feira, rejeitando recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do juiz Couceiro;
3) a do juiz federal (convocado para atuar no TRF2) Vladimir Vitovsky, na quarta-feira, que recusou dois recursos: um da AGU e outro dos advogados da própria Cristiane Brasil.
“Em exame ainda que perfunctório”, escreveu o juiz Leonardo Couceiro em sua decisão, “este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”.
A filha de Jefferson foi condenada por não pagar a um motorista que tinha a impressionante jornada de trabalho de 15 horas por dia. Com outro, que ela também não pagava, fez um acordo trabalhista. Há também o caso de uma empregada doméstica – e ficamos por aqui nessa lista, porque, exceto a filha de Jefferson, ninguém sabe, nas próximas horas, o que pode aparecer. Se aparecer uma senzala inteira lá em Petrópolis, cidade da deputada, ninguém vai se surpreender.
Essa é a ministra que Temer quer emplacar no Trabalho. Como sua nomeação é um suborno, Temer poderia ter nomeado até Mister Legree – aquele que matou o Pai Tomás debaixo de chicotadas – para o cargo.
Aliás, não poderia: Legree não é filha do Roberto Jefferson.
O juiz Leonardo Couceiro lembra que o artigo 37 da Constituição determina, explicitamente: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Alguém já disse, com razão, que as argumentações jurídicas são um espelho da luta na sociedade, revelando a fisionomia das forças e dos personagens políticos e sociais que constituem a própria sociedade.
Os advogados do governo Temer argumentaram – e ainda argumentam – que a nomeação da filha de Roberto Jefferson para o Ministério do Trabalho, é um “ato discricionário e privativo” do presidente da República. Portanto, a Justiça não poderia impedi-lo – nem ao menos se manifestar sobre o assunto.
Além do que, dizem eles, não há lei que proíba Temer de nomear uma condenada por desrespeito – e desrespeito contumaz – aos direitos trabalhistas, para o Ministério do Trabalho.
“Por essa lógica”, escreveu o jurista Roberto Livianu, “[Temer] poderia hipoteticamente querer empossar Josef Mengele, o médico nazista que mandou mais de 400 mil judeus para a morte, no Ministério da Saúde. Bastaria ele se naturalizar e não ter sido condenado criminalmente em definitivo”.
Sobre os que levantaram que um juiz não pode decidir baseado “apenas” em um “princípio” (nesse caso, o princípio da moralidade), Livianu diz: “Quando a Constituição Federal, no artigo 37, fala dos princípios aos quais está subordinada a administração pública, incluindo o da moralidade administrativa, isso não é peça de decoração”.
Realmente, toda a argumentação de Temer conduz a uma aberração moral, política e social, porque ele mesmo, seu governo, seus apoiadores (ao modo de Roberto Jefferson) – e sua decisão de empossar no Ministério do Trabalho uma infratora das leis, com a única credencial de ser filha de um condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção e lavagem de dinheiro – são aberrações morais, políticas e sociais.
Esse condenado, Jefferson, confessou, inclusive no Congresso Nacional, mas também na polícia e na Justiça, que apoiou o PT, nas eleições de 2004, em troca de R$ 20 milhões – dos quais recebeu R$ 4 milhões. Em suma, o PT o comprou, segundo Jefferson, por R$ 4 milhões.
Condenado e preso, Jefferson foi indultado por Dilma Rousseff no Natal de 2015 (como esclareceu o ministro Barroso, do STF, ele foi incluído nas condições para o indulto natalino definidas pelo decreto nº 8.615, assinado por Dilma em 23/12/2015 e publicado no Diário Oficial de 24/12/2015, p. 44).
É sintomático que, nessa fossa, advogados ataquem a decisão do juiz Leonardo Couceiro, impedindo a posse da filha de Jefferson no Ministério do Trabalho, dizendo que o magistrado aplicou uma moral “advinda de hábitos sociais, e não a moral de regras iguais, pertencente ao Direito”.
Rui Barbosa afirmou que o formalismo jurídico é uma forma de “superstição”, um sintoma de “decadência” e “a negação de tudo quanto, nestes assuntos, se tem aprendido [porque] a grande questão é sempre a questão de moralidade” (cf. Rui, O.C., Vol. VII, T. 1).
Em suma, não existem duas morais, uma que é social – e outra, formal, que pertenceria ao Direito. Se fosse assim, o próprio Direito seria imoral, ou, pelo menos, amoral – em todo caso, antissocial.
É verdade que isso é defendido (e praticado), por exemplo, pelo sr. Gilmar Mendes, com sua conversa de que a Justiça tem que ser “anti-majoritária” – ou seja, contra a maioria.
Mas ele só acha isso porque é um elemento antissocial.
Porém, há homens e mulheres, entre os nossos juízes – e parece que não são poucos – que nada têm a ver com essa infâmia, que se caracteriza, politicamente, pelo ódio à Nação e ao povo brasileiro.
CARLOS LOPES
… e além do mais uma baita CALOTEIRA!
XÔ! FORA!
Roberto Jefferson é um dos políticos mais corruptos dessa república. Ele é mais nojento que o Maluf e é igual ao Pedro Correia. A filha de um sujeito desse, o que pode ter de bom? Filha de gato é gatinha.