O blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, foi condenado pelos desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância.
Moro condenou Lula a 9 anos e meio por corrupção e lavagem de dinheiro. Também condenou Eduardo Cunha (PMDB), ex-presidente da Câmara dos Deputados, e o ex-ministro José Dirceu. Posteriormente, em julgamento no TRF-4, a pena de Lula foi aumentada para 12 e um mês.
Segundo a denúncia, em 2015, Bargas atribuiu a Moro um vínculo com o PSDB e o suposto envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões. O título do post era “Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá”.
O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa por divulgar noticia falsa (fake News).
O desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.
“É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado”, disse o desembargador do TRF-3.
Nekatschalow destacou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, “claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia”. Na ação, Moro refutou a falsa notícia e disse que “nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público”.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos. A informação foi antecipada pelo site jurídico Migalhas e confirmada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”. A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março.