A mulher do deputado cassado e preso Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Cláudia Cruz, foi condenada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. A sentença foi proferida na quarta-feira (18).
Claúdia Cruz cumprirá a pena em regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a esposa de Eduardo Cunha controlava uma conta na Suíça registrada em nome de uma empresa, onde estava depositado US$ 1,5 milhão. A conta foi utilizada para pagar despesas de 1 milhão de dólares no cartão de crédito que, conforme o MPF, era incompatível com seus rendimentos. Ainda segundo o Ministério Público, essa conta foi abastecida por dinheiro de contas em nome de Eduardo Cunha, que as usava para receber propina.
Cláudia Cruz, que é jornalista, foi absolvida na primeira instância pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo Moro, não havia prova de que ela sabia que o US$ 1,5 milhão encontrado na conta em seu nome era de origem ilícita.
Os desembargadores atenderam o recurso do MPF apenas na acusação de evasão de divisas e mantiveram a absolvição por lavagem de dinheiro por maioria dos votos. E aceitaram o pedido da defesa e liberaram o confisco de 176,7 mil francos em sua conta.
Outras decisões
No mesmo processo, a 8ª Turma do TRF-4 também aceitou recurso do MPF e aumentou as penas do ex-diretor da Petrobrás, Jorge Luiz Zelada, e do lobista e doleiro João Augusto Rezende Henriques, ligado ao PMDB. A pena de Zelada passou de 6 anos para 8 anos, 10 meses e 20 dias por crime de corrupção passiva. A de Henriques passou de 7 anos para 16 anos, 3 meses e 6 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O empresário Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, absolvido na primeira instância, foi condenado a 12 anos e 8 meses por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Conforme a denúncia do MPF, Jorge Zelada recebeu US$ 1,5 milhão para facilitar o negócio da Petrobrás com a empresa de Idalécio, no caso do poço seco em Benim, África. O negócio fraudulento, uma armação de Eduardo Cunha com Idalécio, causou prejuízo de US$ 77,5 milhões à estatal. Por sua vez, Jorge Henriques, segundo o MPF, foi o responsável por fazer os pagamentos e ficou com uma parte do dinheiro pelo serviço.
Zelada já havia sido condenado pela 8ª Turma no ano passado a 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão no caso do recebimento e pagamento de propina para garantir o contrato de afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobrás ao custo de U$ 1,816 bilhão. Zelada substituiu Nestor Cerveró na diretoria Internacional da Petrobrás, de 2008 a 2012.
A empresa de Idalécio, a CBH, era a proprietária do direito de exploração do campo que não existia. Do negócio, segundo a sentença, US$ 10 milhões foram repassados a uma conta dele na Suíça, dos quais US$ 1,5 milhão foi para uma conta registrada no nome de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016. A prisão foi decretada pelo juiz federal Sérgio Moro num processo relacionado à Operação Lava Jato. Em outro processo, na Justiça Federal de Brasília, em junho deste ano, ele foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo envolvendo fraudes em financiamentos concedidos pelo Fundo de Investimento do FGTS. Na Lava Jato ele foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
André Vargas
A 8ª Turma também decidiu absolver, no mesmo dia, o ex-deputado federal petista André Vargas e o irmão dele Leon Denis Vargas Hilário do crime de lavagem de dinheiro em relação à aquisição de um imóvel no bairro Alphaville Jacarandá, em Londrina (PR), no ano de 2011. Para o relator do caso, desembargador Leandro Paulsen, a casa foi comprada em janeiro de 2011 e os valores pagos em propina ao ex-deputado teriam sido feitos entre 2013 e 2015. “Não há como se afirmar categoricamente que a aquisição do bem se deu por intermédio de recursos auferidos anteriormente mediante prática de crimes”, disse Paulsen.