O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou recursos da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que pediam para afastar o juiz Sérgio Moro de dois processos da Operação Lava Jato em que o petista é réu.
Um dos processos é o do sítio de Atibaia e o outro refere-se ao terreno comprado pela Odebrecht e destinado ao Instituto Lula. Segundo o Ministério Público, a Odebrecht pagou propina de R$ 12 milhões a Lula na forma de um terreno destinado a construir uma sede para o Instituto Lula, que não gostou do imóvel, o negócio não se concretizou, mas a propina ficou como crédito para o PT.
O TRF-4 já havia negado um pedido para que Moro fosse afastado dos processos no dia 5 de julho passado, mas a defesa de Lula insistiu no assunto, desta vez entrando com um embargo de declaração, que foi negado agora. s advogados lulistas alegaram omissão a um artigo do Código de Processo Civil, que estabelece que um juiz deve ser considerado suspeito para julgar um réu quando “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.
Segundo a defesa, a Justiça deveria considerar Moro suspeito de julgar Lula por participar em Nova York de um evento do Lide (Grupo de Líderes Empresariais), empresa ligada ao ex-prefeito paulistano João Doria, pré-candidato do PSDB ao governo de São Paulo.
Para o desembargador João Gebran Neto, relator do processo, não houve nenhuma omissão ou contradição na decisão anterior do tribunal. “No caso, há mera insatisfação com o resultado do julgamento, o que não abre a oportunidade de rediscussão pela via dos embargos de declaração”, decidiu Gebran.