Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) rejeitou o pedido da defesa de Lula e manteve o bloqueio de R$ 16 milhões de valores e bens de Lula determinado pelo juiz Sergio Moro, em julho, no processo sobre o apartamento tríplex no Guarujá. A decisão foi tomada na manhã da terça-feira (28).
De acordo com o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF, um mandado de segurança, recurso utilizado pela defesa de Lula contra o bloqueio de bens, não é “o instrumento processual correto para o pedido”. De acordo com Gebran, os defensores deveriam ter utilizado um “incidente de restituição de coisas apreendidas”.
Para o desembargador, a questão deve ser avaliada por Moro, na primeira instância. “É imprescindível o exame inicial pela autoridade judiciária que determinou a medida”, ressaltou Gebran em sua decisão, que foi acompanhada pelos outros dois desembargadores da Oitava Turma.
A Oitava Turma é a mesma que ainda vai julgar a condenação de Lula a nove anos e seis meses de prisão no mesmo processo, baseado em um esquema de corrupção entre a empreiteira OAS e a Petrobrás.
Por decisão de Moro foram bloqueados de Lula, três imóveis, um terreno, dois automóveis e contas bancárias do ex-presidente. No total, entre contas e planos de previdência, quase R$ 10 milhões de Lula.