O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar que bloqueou os recursos do fundo eleitoral e partidário para que fossem aplicados, sem previsão em lei aprovada pelo Poder Legislativo, no combate à pandemia do novo coronavírus.
A decisão do desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do TRF1, acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional, derrubando a liminar concedida pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, na terça-feira (7).
Advogacia do Senado demonstrou no recurso que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo”.
A Advocacia pediu a suspensão da decisão para evitar grave lesão à ordem pública decorrente “da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo e também à segurança jurídica ao permitir ao Poder Executivo a imediata utilização dos recursos para realização de despesas sem prévia autorização legal do Parlamento”.
Segundo o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, o recurso ressaltou a importância da adoção de combate à pandemia do novo coronavírus, mas destacou que essas medidas devem ser estabelecidas “com observância das normas constitucionais e o devido processo legislativo, respeitando-se a harmonia e independência dos três Poderes, sob pena de não serem válidas”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também pediu a derrubada da liminar, argumentando que a primeira instância da Justiça Federal não tem competência para decidir sobre a execução orçamentária federal, tendo violado de forma “brutal” o princípio de separação dos poderes.
O recurso protocolado pela AGU diz que a decisão do juiz Itagiba Catta Preta acabou “colocando em risco a normalidade institucional do país”.